Paulo Nogueira Batista Jr pergunta : Um FMI heterodoxo ?
28 de fevereiro de 2010
Nota prévia do site
Paulo Nogueira Batista Jr. foi nosso interlocutor e participou de evento em São Paulo, promovido pelo “Bloco de Esquerda“, grupo de deputados federais do PT que, entre 2003 e 2005, questionou a adoção pelo governo Lula das linhas mestras deixadas por FHC na condução das políticas econômicas ligadas ao combate à inflação, à economia de gastos orçamentários ( superávit primário ) e ao tratamento do câmbio ( relação entre oReal e outras moedas, sobretudo o Dólar americano ). Integramos esse grupo e chegamos a coordená-lo em 2005.
Seus artigos publicados no jornal “Folha de São Paulo“, sempre claros, críticos e convidativos à reflexão, constituem-se numa ferramenta importante para todos os que querem pensar o futuro de nosso país com autonomia e soberania. O artigo abaixo republicado por nós saiu essa semana, 5a. feira, dia 25, no Caderno “Dinheiro“, da ”Folha de SP “. Boa leitura.
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Um FMI heterodoxo?
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Não iria tão longe; mas não há dúvida de que a crise abalou as doutrinas econômicas tradicionais |
O FMI divulgou, nos últimos dias, dois trabalhos que indicam mudanças significativas nas análises e nas recomendações da instituição. Parece existir agora disposição de rever e até abandonar algumas ortodoxias antigas e arraigadas, que vinham sendo criticadas pelo Brasil e por outros países em desenvolvimento.
Muito do que lá está não é novidade para nós, brasileiros. Mesmo assim, na condição de subdesenvolvido nato e hereditário, dei os célebres arrancos triunfais de cachorro atropelado, como diria Nelson Rodrigues. Afinal, em muitos meios influentes no Brasil, o que é dito em inglês -e pelo FMI- adquire imediatamente ares de profunda sabedoria.
Os trabalhos (“Rethinking Macroeconomic Policy” e “Capital Inflows: The Role of Controls”) estão disponíveis na página do FMI na internet. O leitor notará que eles carregam a ressalva de que as opiniões são dos autores, não devendo ser atribuídas ao FMI, nem à sua diretoria-executiva ou à sua administração. Mas são trabalhos preparados por economistas da casa, publicados e amplamente divulgados pela instituição. Um dos autores do primeiro é o renomado professor Olivier Blanchard, atual economista-chefe do Fundo.
Um aspecto que chama a atenção é o questionamento de metas de inflação muito baixas (a maioria dos principais bancos centrais tem 2%, ou algo próximo, como alvo da política monetária). “Inflação média mais alta e, portanto, taxas nominais de juro mais altas no começo da crise teriam possibilitado cortar mais as taxas de juro e assim, provavelmente, diminuir a redução do produto e a deterioração das posições fiscais”, lê-se no estudo coassinado por Blanchard. A questão que os autores colocam é se, em tempos normais, os responsáveis pela política econômica não deveriam buscar metas de inflação mais altas: “Os custos líquidos de uma inflação de, digamos, 4% são muito mais altos do que os de uma inflação de 2%, a meta corrente? É mais difícil ancorar as expectativas em 4% do que em 2%?”, perguntam os economistas do Fundo.
Quando cheguei aqui no FMI, em 2007, o corpo técnico da instituição recomendava que o Brasil reduzisse a meta de inflação (e estreitasse o intervalo de confiança). O Ministério da Fazenda não aceitou a sugestão. A meta de inflação permanece até hoje no nível em que estava na época: 4,5%, com intervalo de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, em torno do centro da meta.
Outro aspecto notável é o reconhecimento de que os controles sobre os movimentos de capital podem ter papel importante a desempenhar. Em determinadas circunstâncias, reconhecem os economistas do Fundo, restrições ao ingresso de capital são um “componente legítimo” da política econômica.
Até há pouco, a visão que prevalecia aqui no FMI sobre controles de capital era muito mais negativa, mesmo hostil. Em 1997, alguns dos principais acionistas do Fundo queriam até transformar a liberalização dos fluxos de capital em obrigação estatutária dos países-membros da instituição, proposta que foi derrotada com a contribuição do Brasil.
Um FMI heterodoxo? Não iria tão longe. As mudanças ainda estão em andamento. Mas não há dúvida de que a crise internacional abalou profundamente as estruturas ideológicas dominantes e as doutrinas econômicas tradicionais.
PAULO NOGUEIRA BATISTA JR. , 54, escreve às quintas-feiras nesta coluna. É diretor-executivo no FMI, onde representa um grupo de nove países (Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Haiti, Panamá, República Dominicana, Suriname e Trinidad e Tobago), mas expressa seus pontos de vista em caráter pessoal.
Conheça o Sistema Nacional de Cultura
25 de fevereiro de 2010
Mandato vai a CGU e defende pronunciamento do Ministro Hage sobre Lei da Transparência
24 de fevereiro de 2010
Acompanhado pelo Deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela Deputada Janete Capiberibe(PSB-AP) , integrantes da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, que coordenamos, e pelo ex-governador João Capiberibe (PSB-AP), estivemos na tarde dessa quarta-feira em audiência na Controladoria Geral da União.
Na pauta do encontro com o Ministro Jorge Hage fizemos a defesa do apoio da CGU à implantação da Lei da Transparência, nascida de Projeto de Lei do então Senador João Capiberibe, Lei Complementar que alterou a atual Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e que começa a vigorar em 27 de maio próximo. Por essa nova lei toda a administração pública brasileira deverá disponibilizar em tempo real todos os seus gastos, começando pelos empenhos efetivados seja para compra de insumos/materiais, contratos de prestação de serviços ou obras públicas.
Sugerimos ao Ministro que fosse realizado próximo ao dia 27 de maio um pronunciamento em rede nacional de rádio e tv conclamando a população a participar da implantação da lei da transparência , apoiando o acesso e controle social dos gastos públicos.
Nosso mandato irá desenvolver diversas ações para conscientizar a população acerca das determinações da lei e de sua importância para a transparência, o controle social, o combate à corrupção e a eficaz aplicação do dinheiro público arrecadado através de impostos e contribuições.
Apoiamos : Projeto amplia formas de combate à sonegação fiscal
24 de fevereiro de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Poder Executivo, que reforma o Código Tributário Nacional para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal. Entre as medidas previstas, destacam-se a maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa.
A proposta prevê também a possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores.
Para o ministro da Fazenda, que assina a exposição de motivos do projeto, as medidas são “necessárias para enfrentar as novas formas de fraude e sonegação fiscal típicas de um mundo globalizado, em que vultosos recursos podem, em minutos, ser postos fora do alcance do Fisco“.
Pacto Republicano
O projeto faz parte de um pacote de propostas legislativas do Poder Executivo que integram o 2º Pacto Republicano, que objetiva, sobretudo, a racionalização da Justiça.
No âmbito tributário, os principais projetos, além do próprio PLP 469/09, são o PL 5080/09, que reforma a Lei de Execuções Fiscais, e o PL 5082/09, que sistematiza a transação em matéria tributária.
Mais responsabilidade
O PLP 469/09 reforça a responsabilização dos administradores ou gestores, ainda que não sócios, por tributos não pagos pela empresa. Atualmente, essa responsabilidade não é clara no Código Tributário Nacional e acaba sendo disciplinada pelas regras do Código Civil.
Pelo projeto, esses dirigentes serão responsabilizados, de maneira subsidiária (ou seja, após esgotadas as possibilidades de cobrar o débito da empresas) quando:
- não comprovarem que agiram com diligência;
- tiverem autorizado a venda ou a entrega em garantia de bens da empresa sem as devidas provisões para pagamento de tributos;
- tiverem agido em desacordo com o mandato, o contrato social ou estatuto e em infração à lei;
- ou tiverem distribuído lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens se a empresa tiver tributos vencidos e patrimônio insuficiente para quitá-los.
Obrigação solidária
Por outro lado, para os demais responsáveis por débitos tributários, conforme a sistemática em vigor (como é o caso dos pais em relação aos tributos devidos pelos filhos), a obrigação passa de solidária a subsidiária.
Isso significa que o Fisco não poderá cobrar os tributos dos pais, sem antes esgotar as possibilidades de recebê-los dos próprios filhos. Hoje a Fazenda Pública pode escolher cobrar de uns ou de outros, na ordem que melhor lhe convier.
A responsabilidade dos sócios não dirigentes, atualmente limitada em regra ao valor de sua participação no capital social, também aumenta, nos termos do projeto. Caso a empresa não quite seus débitos tributários, eles terão que pagar se ficar comprovado que são culpados pelo não pagamento, como no caso em que, de maneira irregular, paralisarem ou fecharem a empresa.
Outras regras
O projeto prevê também que qualquer pessoa que, de maneira consciente, omitir informações requisitadas pelo Fisco, ou deixar de prestá-las em prazo razoável, ou ainda faltar com a verdade, ficará obrigada a pagar o débito, de maneira subsidiária.
A proposta estende aos créditos públicos em geral privilégios hoje assegurados apenas ao crédito tributário, como a responsabilização de terceiros pelo pagamento e a preferência sobre outras obrigações na hipótese de arrecadação dos bens, inclusive na falência.
O Termo de Inscrição de Dívida Ativa passa a exigir mais detalhamento do débito e poderá ser alterado a qualquer tempo para incluir outros responsáveis pelo pagamento. Além disso, ele suspenderá a prescrição por 180 dias.
Há ainda no projeto o preenchimento de uma brecha no Código Tributário Nacional, que não esclarece qual a posição das contribuições sociais na ordem de preferência na quitação de tributos, se o contribuinte não indicar qual deseja pagar.
Atualmente, a preferência é para as contribuições de melhoria. Depois vêm os impostos e, em último lugar, as taxas. O projeto mantém essa ordem, mas coloca as contribuições à frente dos impostos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Presidentes do STF e do TSE vão debater Ficha Limpa
24 de fevereiro de 2010
Fonte : www.camara.gov.br
O grupo de trabalho que discute o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09) vai convidar os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Brito, além do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para audiência pública na próxima terça-feira (2).
De acordo com o autor do requerimento aprovado, deputado Gerson Peres (PP-PA), o objetivo é discutir a constitucionalidade e a legalidade da proposta, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados na Justiça.
SUS : Frente quer prioridade para regulamentação da emenda 29
24 de fevereiro de 2010
Fonte: www.camara.gov.br
A Emenda 29, promulgada pelo Congresso no ano 2000, obrigou os estados e os municípios a aplicarem, respectivamente, 12% e 15% da arrecadação de impostos em ações e serviços de saúde. A União deveria investir o mesmo valor de 1999, acrescido de 5%, no mínimo, com correção pela variação nominal do PIB nos próximos anos.
A frente considera a aprovação da regulamentação importante, pois vai definir o que são ações e serviços de saúde e acabar com os desvios que estados e a União promovem com os recursos do setor de saúde.
Audiências
Na reunião, ficou acertada a estratégia de mobilização, que inclui uma reaproximação com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade parceira na luta pela regulamentação, e audiências com o presidente da Câmara, Michel Temer; o líder do Governo, Cândido Vacarezza (PT-SP); e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Conheça a denúncia da Associação dos Servidores contra ações do TJ-PE
24 de fevereiro de 2010
O site está disponibilizando o documento da Associação de Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, conforme noticiado no post anterior.
Estabilidade financeira e o ataque velado (nunca antes visto) contra o devido processo legal, o direito adquirido e a coisa julgada.
A Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco vem, através da presente recomposição histórica, noticiar ao grande público, a ocorrência reiterada de transgressões administrativas que vem sendo cometidas por parte da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que violam o ordenamento jurídico em vigor e ferem as garantias constitucionais atinentes aos institutos do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, princípios inseridos no Art. 5º, incisos IX, XXXV e XXXVI, da Carta Magna de 1988 (CRFB), na forma adiante descrita:
I – Os Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco, enquanto partes nos processos encabeçados por “Antonio Atanásio de Oliveira e Outros, Abel Alves ee Barros e outros, Adelma Guedes Peixoto e outros e Dineuza Tavares de Albuquerque e outros”, adquiriram por meio de sentenças prolatadas em 1º grau e confirmadas na segunda instância, todas transitadas em julgado, a restauração da GRATIFICAÇÃO À TÍTULO DE INCENTIVO, a qual foi concedida como estabilidade financeira, no mesmo percentual e base de cálculo recebidos antes, ou seja, 100% (cem por cento) calculado sobre os respectivos vencimentos dos autores, assim considerados: o vencimento-base, a gratificação de exercício na forma como foi instituída legalmente, e o adicional de tempo de serviço; devendo ser incorporada dita gratificação ao vencimento dos autores;
II – As sentenças foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos no que se refere ao direito adquirido dos autores e na forma disposta na Sentença;
III – Os referidos acórdãos foram desafiados por Recurso Especial e Extraordinário, os quais tiveram o seu curso seqüencial negado, tanto no juízo de admissibilidade exercido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco quanto pelo julgamento exercido pelo Supremo Tribunal Federal, resultando no trânsito em julgado dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem (TJPE);
IV – Com o trânsito em julgado das decisões, ocorridas nos anos de 1998, 2002, 2003 e 2002 foi executada a implantação da estabilidade financeira, inicialmente, e posteriormente tendo sido implantadas nos contracheques dos servidores desde as datas do trânsito em julgado das respectivas ações judiciais;
V – Em 22 de outubro de 1999, em sede da Ação Rescisória nº 56.773-7, oposta pelo Estado de Pernambuco contra “Antonio Atanásio e outros”, o Desembargador ED-EK GONÇALVES LOPES, concedeu tutela antecipada e determinou a suspensão do pagamento da estabilidade financeira, dando azo ao ingresso de Agravo Regimental, o qual foi provido, tendo como Relator o Eminente Desembargador ANTONIO DE PÁDUA CARNEIRO CAMAROTTI FILHO, sendo, imediatamente, restabelecido o pagamento da referida estabilidade financeira na forma devida;
VI – Em novo pedido formulado pelo Estado de Pernambuco e sem que houvesse o registro de qualquer fato novo quanto à matéria, o Desembargador ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO, em data de 09 de outubro de 2008, concedeu tutela antecipada em favor do Estado de Pernambuco, determinando a suspensão do pagamento da estabilidade financeira, bem assim do Precatório que já se encontrava inscrito para pagamento desde junho de 2006, portanto, já mais de 02 (dois) anos;
VII – Interposto novo Agravo Regimental contra a referida decisão, os Servidores obtiveram nova vitória em reconhecimento de seus legítimos direitos, quando o Segundo Grupo de Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em julgamento ocorrido no dia 12 de novembro de 2008. Inclusive tendo o Desembargador ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO, refluído em sua decisão interlocutória concessiva da Tutela Antecipada e acompanhado o Desembargador JOSÉ IVO DE PAULA GUIMARÃES e demais pares, ficando determinado no julgamento a cassação da liminar antes concedida e a volta ao status quo ante com o pagamento, inclusive, do mês de outubro de 2008;
VIII – Cientificado do Julgamento pelo ofício nº 91/08-SESE2GCG, no mesmo dia, ou seja, 12 de novembro de 2008, para cumprimento da decisão, o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador JONES FIGUEIREDO ALVES, se negou a cumprir o resultado do julgamento exarando despacho no sentido de aguardar a publicação do acórdão e a interposição de futuros e incertos recursos, o que se choca com o ordenamento jurídico em vigor, além de ferir legítimos direitos dos Servidores, principalmente por se tratar de remuneração que compõe os vencimentos, portanto, de natureza, inegavelmente, ALIMENTAR.
IX – É de saltar os olhos também, a atitude tomada pelo Presidente do Tribunal de Justiça Des. Jones Figueiredo, no tocante aos demais processos que não tinham nenhum deferimento de tutela antecipada nas Ações Rescisórias, onde o mesmo tomando por base a concessão de tutela antecipada no processo de “Antonio Atanásio e outros” ampliou de ofício e sem qualquer provocação que justificasse, o alcance aos demais processos, através da Instrução de Serviço nº 08/2008 atingindo até processos que não tinham Rescisória como é o caso, por exemplo do processo dos servidores “Adelma Guedes Peixoto e outros”. Curioso vem sendo testemunhar o dedicado e irrefreável interesse pessoal desprendido pelo gestor público ao aplacar com seus mecanismos jurídicos, amplos direitos conquistados à custa de muita luta e provenientes de reconhecimentos judiciais.
X – Vale igualmente ressaltar também que a velocidade aplicada pelo atual Presidente do TJPE em aniquilar os direitos dos servidores infelizmente não se mostra com a mesma intensidade quando visa implementar a restauração dos referidos direitos. Observamos que já decorreram MESES e a determinação arbitrária comandada pelo Presidente Jones Figueiredo Alves para a suspensão do pagamento da estabilidade financeira dos Servidores que se verificou (acreditem) em menos de 72 (setenta e duas) horas. Porém, quanto à determinação do 2º Grupo de Câmaras para implantação IMEDIATA da estabilidade financeira suprida pela decisão interlocutória cassada no julgamento, continua sendo ignorada, em que pese o caráter alimentar da referida verba que já se encontrava incorporada, diga-se de passagem, ao patrimônio dos beneficiários, há mais de 10 (dez) anos, levando os servidores a um desesperador estado de aflição, sobrevivendo a dificuldades não apenas de ordem financeira, mas pessoal, emocional e até mesmo de saúde, situação de intranqüilidade que invariavelmente acomete injustamente o seio familiar dos servidores atingidos.
XI – A estabilidade financeira dos servidores foi baseada na Lei Complementar nº 03/90, e que os servidores recebiam esta vantagem desde 1985, sendo totalmente amparados pela legislação vigente que concedia o direito de adquirir estabilidade financeira pela percepção por 05 (cinco) anos ininterruptos ou 07 (sete) intercalados. Não poderia o Tribunal de Justiça de Pernambuco, ainda que sob o argumento de que podem dispor livremente dos regimes jurídicos dos servidores, aplicar a Lei Complementar 13/95, após decorridos 14 (catorze) anos de sua edição aos vencimentos dos servidores violando o consagrado principio da segurança jurídica, da coisa julgada e o da irredutibilidade salarial por perceberem esta vantagem há mais de 05 (cinco) anos. A já mencionada LC 13/95 não tem o condão de retroagir seus efeitos a dezembro de 1994 quando se sabe que as Leis se aplicam a partir da sua publicação não podendo respingar em garantias asseguradas anteriormente, salvo para beneficiar, o que decididamente não é o caso.
XII – A auto-aplicabilidade da Lei 13/95 ainda mesmo que fosse aplicada ao caso feriria o seu próprio artigo 6º, considerando que esta Lei Complementar foi criada com fins específicos de regular a concessão de estabilidade financeira a cargos comissionados e funções gratificadas o que não é o caso dos servidores efetivos que adquiriram a mesma pela mutação salarial na forma de calculo das gratificações inerentes ao cargo.
XIII – Dentro deste contexto, à luz do Direito temos até voto proferido pelo Des. Jones Figueiredo favorável ao direito dos servidores. Está equivocada a postura da Presidência do TJPE em desrespeitar a COISA JULGADA e o DIREITO ADQUIRIDO, que configuram um flagrante atentado, um duro golpe não apenas na Casa da Justiça Pernambucana, mas no nosso ordenamento jurídico vigente, as clausulas pétreas insculpidas na nossa lei maior. Um ATO ADMINISTRATIVO NÃO PODE (NEM DEVE) IGNORAR UMA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
XIV– Não satisfeito e ainda acometido do envolvimento pessoal ao tratar da questão, o Presidente edita a Instrução de Serviço nº 01/2009, que retira dos já vitimados servidores a Gratificação de Incentivo a Produtividade, a qual é assegurada a TODOS os servidores efetivos no art. 13º da Lei nº 13.332/2008 e na Lei 13.550/2008.
XV – Resta dizer que o que existe e vem acontecendo nos limites do Poder Judiciário Pernambuco é um triste quadro que atenta contra a vida de abnegados profissionais, que dedicaram toda uma vida à prestação jurisdicional, à administração de um Poder e que hoje sentem na pele, a abrasiva chaga de uma política de desrespeito a todo ordenamento jurídico da COISA JULGADA. Ignorados também são os princípios basilares da Administração Pública, que preconizam que os atos praticados por institutos eivados de vícios contraditórios, um claro sofisma por parte do administrador do TJPE. Lança mão de um entendimento, um raciocínio aparentemente válido e com bons propósitos, mas que numa simples análise, logo se vê que, em sua própria essência, seu conteúdo está em pleno desacordo com os regramentos normativos em vigor. Preocupante é sermos condicionados, não apenas enquanto servidores, mas como cidadãos, a vivermos subjugados pelo total despreparo, seguidamente demonstrado na condução da coisa pública em detrimento do pessoal. A ASPJ quando vem a público, manifestar seu repúdio, o faz não apenas enquanto entidade representativa de classe, nem enquanto substituta processual dos servidores atingidos pela tirania retroativa. Denuncia, esclarece, clama por providências pelo simples fato de que tais atos praticados vêm atentando contra a vida das pessoas e extirpando da vintenária Constituição Cidadã, o princípio consolidado, fossilizado da dignidade humana, que deve sempre prevalecer acima de tudo, cuidando sempre para que quando se almeje praticar qualquer desacordo ilegal, respeite-se ao menos a Constituição, o contraditório e o direito à ampla defesa.
XVI – Triste e de muito pouca esperança têm sido os dias vividos desde o limiar no ano em curso. Por mais que se apele para o bom senso, para a compreensão e até compaixão humana, o que se tem verificado é uma manifesta e incontida radicalidade por parte da Administração, que fecha as portas para o diálogo, trava as negociações e enceta uma era de intranqüilidades, onde vem imperando o medo do desconhecimento. Nunca se sabe qual será o próximo legítimo direito a ser perseguido. Deve ser mesmo desolador trabalhar num Poder que trate assim seu corpo funcional…
A Associação dos Servidores do Poder Judiciário não se furtará a seguir seu caminho, firme em seu propósito de continuar defendendo os interesses dos seus associados, confiante sempre que é no tecido normativo da nação, na boa fé das instituições, dos seus gestores e na Justiça do nosso Estado e País, que não se resume a um nome, nem a um grupo, é plúrima, conjunta, colegiada, reflete a confiança em dias melhores, de mais paz, equilíbrio e bom senso.
“Até no impensado radicalismo, espera-se que impere a razoabilidade.“
Estabilidade Financeira :Servidores do Judiciário entregam documentos ao mandato
22 de fevereiro de 2010
Ao divulgar para o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e para a sociedade o documento “Estabilidade financeira e o ataque velado( nunca antes visto) contra o devido processo legal, o direito adquirido e a coisa julgada”, a Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco defende a recuperação integral da gratificação à título de incentivo a produtividade (GIP), que foi suprimida dos contracheques de uma parte dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, num total de 190 pessoas, e que era de 120% do salário base dos mesmos.
Um outro problema defendido pela entidade é a volta do pagamento, em seu valor integral, da estabilidade financeira desses mesmos servidores, a qual foi conquistada por sentença judicial prolatada em 1º grau e confirmada em 2ª instância e que, atualmente, vem sendo paga reduzidamente e na razão de 10% do seu total e real valor.
O inteiro teor do documento estará sendo disponibilizado no site nos próximos dias. “Queremos divulgar esse problema para amplo conhecimento das pessoas interessadas e daqueles que, como nós, lutam pela valorização dos servidores públicos em todas as esferas da República”, enfatizou Paulo Rubem.
Ele disse ainda que vai acionar a assessoria jurídica para detalhamento das demandas e também o CNJ em Brasília, para acompanhamento de outras questões levadas ao órgão pela Associação da categoria.
Sistema Nacional de Cultura será debatido quarta-feira
19 de fevereiro de 2010
A Proposta de Emenda Constitucional que cria o Sistema Nacional de Cultura será o tema da reunião na próxima quarta-feira (24/2), às 10h, na Câmara Federal, para definir o sistema de audiências públicas. De acordo com o relator do PEC, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), o sistema vai se inspirar no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece princípios e diretrizes comuns a estados, municípios e União.
A PEC-416/2005 é de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e tramita há cinco anos. O presidente da Comissão Especial que cria o sistema é Maurício Rands (PT-PE). Na opinião de Paulo Rubem, a PEC poderá sofrer resistências de governadores e prefeitos por receio de perderem autonomia na gestão da cultura. No entanto, ele explica que o Sistema Nacional de Cultura não exclui a programação cultural de estados e municípios.
“O que nós queremos é fazer com que o Brasil tenha um Sistema Nacional de Cultura para aplicar de uma maneira mais convergente os recursos públicos, sobretudo naquelas linguagens artísticas que têm menos apoio do mercado, da iniciativa privada, e naquelas regiões em que também não há financiamento do poder público.”
Regime de colaboração – O Sistema Nacional de Cultura funcionará em regime de colaboração, de forma horizontal, aberta, descentralizada e participativa. Será formado pelo Ministério da Cultura; pelo Conselho Nacional da Cultura; pelos sistemas de cultura de estados e municípios; por instituições públicas e privadas ligadas à promoção de atividades culturais; e pelos chamados subsistemas complementares, que incluem os sistemas de museus, de bibliotecas e de incentivo à cultura.
Íntegra da proposta:
Artigo : Economia e Vida
19 de fevereiro de 2010
Fonte: www.cnbb.org.br
Economia e Vida
Qui, 18 de Fevereiro de 2010 16:05
Já é auspiciosa uma Campanha da Fraternidade ecumênica. Ela mostra que é possível as Igrejas se entenderem em torno das questões importantes, que dizem respeito à vida. Uma campanha ecumênica começa fazendo o serviço de casa, advertindo as religiões que elas precisam se colocar a serviço da vida, se querem ter sentido e se pretendem ser acolhidas no seio da sociedade. Colocando-se em função das questões vitais, as religiões aprendem também a relativizar as diferenças, e a minimizar as controvérsias. A fé ilumina a vida, mas a vida motiva e direciona a fé. Juntas, as Igrejas que compõem o Conic – o Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – se sentiram animadas a desafiar a sociedade brasileira a olhar de frente a economia, com a convicção de que ela pode ser pensada em função da vida de todos. Daí o tema da campanha: Fraternidade e Economia, com um lema que logo coloca o dedo na ferida: “não podeis servir a Deus e ao dinheiro!”, citando a frase contundente de Jesus. O lema é, certamente, desafiador. Ele logo diferencia o absoluto do relativo. Só Deus é absoluto, o dinheiro não! E por derivação, nada é absoluto na economia, nem a pretensa imutabilidade de suas leis, como se apregoou nos tempos áureos em que o sistema econômico hegemônico no mundo parecia estar com a razão, com a verdade, e com o dinheiro.
A recente crise econômica mundial deixou bem claro que a economia precisa estar submetida a critérios que a regulem, a direcionem para suas verdadeiras finalidades, e a tornem viável e adequada às possibilidades reais que a condicionam e a fazem buscar sua racionalidade e sua função no contexto do mundo em que vivemos. A primeira tarefa da campanha da fraternidade deste ano é desmontar a pretensa auto suficiência do mercado, expressão cabal do sistema econômico predominante nos últimos séculos. A
economia é uma atividade humana, com profundas incidências na vida das pessoas, e que necessita ser guiada por critérios éticos, que lhe dêem não só viabilidade prática, mas também finalidade e sentido humano. Na verdade, o desafio é complexo. O seu enfrentamento precisa ser feito de maneira global e solidária. Repensar a economia mundial, para que ela se realize em sintonia com as exigências ecológicas e esteja a serviço da vida de toda a humanidade, não é tarefa a ser realizada por iluminados que detenham soluções mágicas ou arbitrárias. E um desafio que pede a participação adequada e responsável de todos. O tamanho do problema convida para uma postura de diálogo e de colaboração. A crise mundial da economia é oportunidade para despertar sentimentos de moderação e de busca coletiva de soluções. Já é apelo para a fraternidade. Mas a campanha não se limita à dimensão macro econômica, por mais importante que ela seja, e por mais que convoque os governantes para a busca de soluções. Pois a economia, além de sua evidente dimensão global, apresenta também aspectos práticos e cotidianos, que interferem diretamente na vida das pessoas.
Por isto, faz parte dos objetivos da campanha explicitar as repercussões cotidianas da economia, para perceber como ela pode se tornar terreno propício para a prática da solidariedade. Neste sentido, pode parecer estranho que uma realidade como esta, com tantas incidências humanas, tenha demorado tanto para ser abordada por uma campanha de fraternidade. Em todo o caso, agora a campanha chega num bom momento, favorecido pela abertura ecumênica e pela consciência ecológica. Neste contexto, recebem motivação e interesse as experiências de economia solidária que poderão ser divulgadas. Em todo o caso, estamos diante de uma campanha com evidentes apelos globais, mas também com abundantes oportunidades concretas da prática da solidariedade no exercício da economia.
Um bom convite, que chega em boa hora!
Dom Luiz Demétrio Valentini

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