A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

26 de junho de 2009 · Imprima este texto

Criado pela Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde visa à possibilidade do atendimento universal da saúde a toda população brasileira. Através dele, o repasse dos recursos financeiros da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, se processa sem que se possa questionar a interferência entre estes entes da federação.

Por outro lado o controle social, a definição de diretrizes e metas para a saúde se dá democraticamente nas Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, legalmente constituídas.

Quando da implantação do fundef, alguns municípios deixaram de contribuir para o fundo, alegando na justiça a inconstitucionalidade da interferência da União naquele ente federativo. Já agora com o fundeb, governadores também estão questionando na justiça a inconstitucionalidade da lei do Piso Salarial Nacional.

Atendo-se apenas à questão física do acesso e universalização da educação básica, é importante insistir na construção de um Sistema Nacional de Educação, tal como foi concebido pelos setores populares na sua proposta de LDB. Este Sistema seria responsável por institucionalizar os esforços organizados, autônomos e permanentes do Estado e da sociedade, estabelecendo-se uma gestão compartilhada, sem a qual questões como a ampliação, a manutenção da rede existente e as demais condições que viabilizem o acesso e a permanência de todas as crianças nas escolas, continuarão intocadas.

A política da gestão compartilhada e pactuada (Regime de Colaboração), levando em consideração as heterogeneidades regionais é um processo que necessita integrar as políticas públicas de financiamento da educação básico. Nesse processo a União precisa investir mais pesadamente, distribuindo os recursos necessários para que todos os Estados e Municípios tenham capacidade de garantir uma escola de qualidade social, universalizando o atendimento na educação infantil, no ensino fundamental e média, inclusive a aqueles que não tiveram acesso à escola na idade adequada.

A composição do Sistema se dará da seguinte forma:

  1. O Sistema Nacional de Educação terá como seu órgão máximo de deliberação das políticas, planos, diretrizes e metas para a educação, a Conferência Nacional de Educação.
  2. O Conselho Nacional de Educação será o órgão consultivo, deliberativo de controle social e de acompanhamento da execução orçamentária dos recursos destinado à educação, bem como de acompanhar a execução das deliberações da Conferência Nacional de Educação.
  3. O Ministério da Educação é o órgão executor das deliberações da Conferência Nacional de Educação.
  4. As instituições de ensino da educação básica, superior e tecnológica, serão os órgãos executores da política educação.

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Comentários

2 Responses para“ A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ”

  1. Mônica Simone da Silva Simões : dezembro 7th, 2009 15:05

    Boa tarde!

    Um professor que tenha licenciatura em curso que não seja pedagogia, concursado em seu município, poderá permanecer ensinando de primeira a quarta série sem o curso de pedagogia?

    Obrigado aguardo resposta…

  2. Paulo Rubem : dezembro 8th, 2009 19:55

    Mônica

    Obrigado pela mensagem. Pode sim. Esse asunto foi objeto de luta nossa ainda em 1981, quando estava em vigência a Lei 5692/71 que, em seu artigo 39, determinava o pagamento pela qualificação e independente do grau de ensino.
    Caso você ou outra pessoa integrem os quadros efetivos da educação, membros da carreira, não há motivo para discriminação.
    Caso seu ingresso por concurso tenha sido para as classes de 1a. a 4a. série e você tenha concluído o nível superior, o direito está adquirido. Seu enquadramento no PCC deverá se dar pela licenciatura, nas faixas correspondentes.
    Forte Abraço.
    Paulo Rubem.

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