Câmara aprova fim progressivo da DRU
16 de setembro de 2009

A proposta deve representar R$ 7 bilhões a mais para o setor em 2010 e R$ 10,5 bilhões a partir de 2011.
O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição 277/08, do Senado, que acaba gradualmente com a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre o dinheiro do governo federal destinado à Educação. O texto também assegura o direito ao ensino básico gratuito para as pessoas de 4 a 17 anos. Ele deve ser votado ainda em segundo turno antes de retornar ao Senado.
A PEC foi aprovada na forma de substitutivo de comissão especial, de autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Atualmente, a DRU é descontada da arrecadação dos tributos e contribuições federais no índice de 20%.
De acordo com o substitutivo, ela será gradualmente reduzida ao longo de três anos para o setor educacional. Em 2009 e 2010, serão descontados, respectivamente, 12,5% e 5%.
Já em 2011, não haverá mais a incidência da DRU sobre os recursos que a União deve direcionar à Educação. Eles são estipulados, pela Constituição, em 18% da arrecadação federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem destinar 25% dos seus tributos ao setor.
O único destaque votado nesta quarta-feira, de autoria do PPS, foi rejeitado por 329 votos a 82. O partido queria retirar da PEC o caráter gradativo, o que permitiria o fim imediato da DRU sobre a Educação já a partir da promulgação da futura emenda constitucional.
Valores corrigidos
A DRU foi criada em 1994. O relator Rogério Marinho estima que, entre 1998 e 2008, cerca de R$ 80 bilhões, em valores corrigidos, tenham sido retirados do financiamento da Educação por esse mecanismo. “Os recursos vão voltar gradativamente ao setor”, afirmou o deputado.
Segundo cálculos de Marinho, apresentados quando a matéria foi votada em comissão especial, a mudança deve significar R$ 4 bilhões a mais para a Educação em 2009; pouco mais de R$ 7 bilhões em 2010; e cerca de R$ 10,5 bilhões a partir de 2011.
Universalização
O substitutivo determina que o direito ao ensino básico obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos seja implantado progressivamente até 2016, com a observância do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o apoio técnico e financeiro da União, viabilizado pelos recursos adicionais. Hoje, a universalização abrange apenas o ensino fundamental.
A educação básica inclui a infantil e os ensinos fundamental e médio. De acordo com Rogério Marinho, a mudança permitirá o acesso de quase 3,5 milhões de crianças e jovens à escola pública.
Objetivos do PNE
A PEC também especifica, no texto constitucional, o objetivo do PNE, que será o de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração entre os governos federal, estaduais e municipais. O PNE deve ainda definir diretrizes, objetivos e estratégias de implementação das ações.
A duração de dez anos do PNE também passa a constar do texto constitucional, que atualmente define sua abrangência como plurianual. A definição atual tem permitido que os governos façam mudanças no plano para coincidirem com os mandatos. “Queremos que o PNE seja da sociedade, do Estado, e não de um governo de ocasião. A política educacional vai sobreviver aos governos”, afirmou o relator.
Caberá ainda ao PNE vincular a aplicação de recursos públicos no setor a uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB).
Já a distribuição dos recursos públicos, nos termos do PNE, deverá assegurar prioridade no atendimento das necessidades de universalização.
Amanhã o site faz comentários sobre essa temática do financiamento da educação.
Mandato acompanha Grupo de Trabalho na 7a. COMUDE
28 de julho de 2009
Na tarde dessa terça-feira comparecemos a 7a. Conferência Municipal de Educação, a COMUDE, realiza,28,da pela Prefeitura da Cidade do Recife no Centro de Convenções de Pernambuco( com foto de Fernando Silva, do site da PCR, na abertura da Conferência, na noite de segunda, 27 de julho).
A obrigatoriedade da realização das Conferências foi fruto de emenda de nossa autoria quando da votação do Plano Diretor da Cidade do Recife, em 1992. De lá para cá temos acompanhado todos os eventos realizados pela Prefeitura, sempre enfatizando a necessidade do aprimoramento da gestão democrática e a ampliação do financiamento, visando a valorização dos profissionais da educação e a superação dos indicadores do fracasso escolar. Foram de nossa autoria também os Projetos de Lei propondo a criação dos Conselhos Escolares na rede pública municipal de ensino e a regulamentação do repasse de verbas para as escolas comunitárias.
Hoje à tarde acompanhamos a evolução dos trabalhos do Grupo que tratou do eixo “Valorização e Formação dos Profissionais da Educação”. Solicitamos à organização da Conferência a cópia de todas as propostas para cada um dos eixos de debate , para avaliarmos, após o evento, as linhas aprovadas na direção da construção e fortalecimento do sistema nacional de educação básica, pauta da próxima Conferência Nacional.
DEMOCRATIZAÇÃO DA GESTÃO
26 de junho de 2009
A constituição de 1988 garantiu à população brasileira dois mecanismos democráticos básicos para o controle social sobre as ações do governo, que são exercidos através da participação direta ou representativa.
A participação representativa é determinada através do voto, na escolha dos nossos representantes nos parlamentos, Câmaras (Municipal e Federal), Assembléias Legislativas e o Senado. Ao escolhermos, pelo voto, Vereadores, Deputados e Senadores, estamos delegando aos mesmos o direito de nos representar na fiscalização e na elaboração de leis, que entendemos venham garantir a melhoria da qualidade de vida da maioria da população.
A participação direta é exercida através dos diversos Conselhos de Controle Social (Conselho da Saúde, do Direito da Criança e do Adolescente etc.), das Conferências Setoriais constituídas através de legislação própria e no Orçamento Participativo.
Por outro lado, o que caracteriza um governo democrático e popular é que, a questão da inclusão social e a participação democrática na tomada de decisões, norteiam a gestão perpassando por todas as instancias de poder.
Com este entendimento, as ações na área da educação não poderiam ficar fora desta prática que se constitui num compromisso de toda a gestão de governo. É com esta compreensão que trataremos aqui a nossa concepção da gestão democrática na educação.
Sendo assim, o conceito de gestão democrática diz respeito à democratização das relações de poder e decisão, ou seja, implica na superação das relações hierárquicas que se estabelecem não só no cotidiano da escola mas, sobretudo, no sistema, pela consolidação de um processo coletivo de tomada de decisão (participação direta).
Neste sentido, a gestão democrática passa necessariamente pela democratização do sistema educacional até a gerência da escola e a sala de aula. Portanto, defendemos as Conferências de Educação, a revisão do papel e composição dos Conselhos de Educação (Municipal, Estadual e Federal) a disseminação dos Conselhos Escolares e eleição direta dos gestores das escolas.
As Conferências de Educação têm a finalidade de discutir e deliberar sobre as políticas públicas para educação, estabelecendo diretrizes e metas que deverão ser implementadas pela Secretaria de Educação, ficando garantida também a participação, com direito a voz e voto, das entidades representativas da sociedade civil.
A dimensão política da gestão democrática exige ainda a constituição de mecanismos legais, quais sejam: a eleição de diretores, a eleição de conselheiros escolares e a realização do Orçamento Participativo nas escolas.
Para que estes se constituam efetivamente em suporte de práticas educativas participativas, faz-se necessário um processo de formação permanente com todos os segmentos da comunidade escolar, de modo a potencializar o processo participativo a partir da democratização do acesso, da permanência e do conhecimento. Ou seja, a gestão democrática da escola concebe a participação como elemento fundamental para que, através da discussão sobre a concepção de currículo e educação que sustentam as práticas educativas, se consiga elevar o patamar e a qualidade de intervenção de pais, alunos e funcionários, além dos próprios profissionais da educação.
Daí a necessidade do fortalecimento dos Conselhos Escolares, atribuindo-lhes o poder de deliberar, propor, acompanhar e fiscalizar o projeto político-administrativo-pedagógico da escola. Para isso deverá ser constituído pela direção da escola e representantes dos segmentos da comunidade escolar, escolhido por esta última, através do voto direto de seus pares. A atuação sistemática deste Conselho, qualificada pela organização dos diversos segmentos que o compõe, legitima as práticas pedagógicas, dando um significado às relações de poder no interior da escola.
O fortalecimento da escola pressupõe também a sua autonomia didático-pedagógica e financeira, no que diz respeito à transferência de verbas diretamente para a mesma através do Conselho Escolar, que deverá discutir, planejar e deliberar sobre a sua aplicação. O processo de discussão, planejamento e deliberação da aplicação dos recursos se darão na elaboração do projeto político pedagógico da escola, com a partição de toda a comunidade escolar.
Uma mudança radical também se faz necessária do papel, da composição e da escolha dos conselheiros do Conselho de Educação, que deve ser participativo e representativo dos segmentos sociais. Ter caráter normativo, deliberativo e constituído com maior participação da sociedade civil, para que o mesmo tenha como incumbência acompanhar a execução das diretrizes e metas deliberadas pela Conferência de Educação.
É com base nestes pré-supostos que propomos:
- O compromisso com a gestão democrática do sistema de ensino público e das unidades escolares.
- A implantação de um regime de colaboração, entre União, Estados e Municípios, para que se possa tomar as medidas necessárias para reverter às distorções existentes.
- A garantia de autonomia político-pedagógica e financeira às instituições educacionais de educação básica, assegurando-lhes condições materiais e financeiras adequadas e suficientes.
- O entendimento de que os instrumentos e mecanismos de gestão democrática são formados, entre outros, pela Conferência de Educação, pelo Conselho de Educação e pelos Conselhos Escolares.
- A realização de eleições diretas de dirigentes das unidades escolares, com participação de todos, de acordo com o seu projeto político-pedagógico e administrativo, amplamente divulgado aos interessados.
- A construção de Congresso de Constituinte Escolar para a definição, entre outras questões, dos encaminhamentos necessários à elaboração do Plano de Educação.
- A implementação do Orçamento Participativo em todas as esferas de governo e nas instituições de ensino.
A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
26 de junho de 2009
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde visa à possibilidade do atendimento universal da saúde a toda população brasileira. Através dele, o repasse dos recursos financeiros da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, se processa sem que se possa questionar a interferência entre estes entes da federação.
Por outro lado o controle social, a definição de diretrizes e metas para a saúde se dá democraticamente nas Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, legalmente constituídas.
Quando da implantação do fundef, alguns municípios deixaram de contribuir para o fundo, alegando na justiça a inconstitucionalidade da interferência da União naquele ente federativo. Já agora com o fundeb, governadores também estão questionando na justiça a inconstitucionalidade da lei do Piso Salarial Nacional.
Atendo-se apenas à questão física do acesso e universalização da educação básica, é importante insistir na construção de um Sistema Nacional de Educação, tal como foi concebido pelos setores populares na sua proposta de LDB. Este Sistema seria responsável por institucionalizar os esforços organizados, autônomos e permanentes do Estado e da sociedade, estabelecendo-se uma gestão compartilhada, sem a qual questões como a ampliação, a manutenção da rede existente e as demais condições que viabilizem o acesso e a permanência de todas as crianças nas escolas, continuarão intocadas.
A política da gestão compartilhada e pactuada (Regime de Colaboração), levando em consideração as heterogeneidades regionais é um processo que necessita integrar as políticas públicas de financiamento da educação básico. Nesse processo a União precisa investir mais pesadamente, distribuindo os recursos necessários para que todos os Estados e Municípios tenham capacidade de garantir uma escola de qualidade social, universalizando o atendimento na educação infantil, no ensino fundamental e média, inclusive a aqueles que não tiveram acesso à escola na idade adequada.
A composição do Sistema se dará da seguinte forma:
- O Sistema Nacional de Educação terá como seu órgão máximo de deliberação das políticas, planos, diretrizes e metas para a educação, a Conferência Nacional de Educação.
- O Conselho Nacional de Educação será o órgão consultivo, deliberativo de controle social e de acompanhamento da execução orçamentária dos recursos destinado à educação, bem como de acompanhar a execução das deliberações da Conferência Nacional de Educação.
- O Ministério da Educação é o órgão executor das deliberações da Conferência Nacional de Educação.
- As instituições de ensino da educação básica, superior e tecnológica, serão os órgãos executores da política educação.

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