CPT de Pernambuco denuncia ameaças a pescadores e trabalhadores rurais nos engenhos de Ipojuca
09 de março de 2010 · Imprima este texto
O site publica documento enviado pela CPT de Pernambuco no qual relata pressões e ameaças da empresa Usina Salgado contra 300 famílias de pescadores e trabalhadores rurais de Ipojuca, especificamente nos Engenhos Salgado, Mercês e Jenipapo.
O mandato vai apresentar esse documento amanhã, 4a., na Comissão de Direitos Humanos e citar os Ministérios da Pesca, do Desenvolvimento Agrário e a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, para que se manifestem e possam agir em defesa dos direitos desses trabalhadores e suas famílias.
As áreas em questão já foram analisadas pelo Patrimônio da União que sugere sua devolução, findando assim a permissão de ocupação que vigia a favor da Usina Salgado.
Segue o documento. Acompanhem no site mais informações sobre a audiência dessa 4a.feira.
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PAULO RUBEM , companheiro
Como você já vem acompanhando a luta dos pescadores de Sirinhaém na criação da RESEX, nós da COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT e da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MANGUE DE IPOJUCA, recorremos a você para denunciar a grave situação em que se encontram as mais de 300 famílias de trabalhadores rurais e pescadores de comunidades rurais centenárias, que vivem na área de terreno de marinha no município de Ipojuca-PE, área também ocupada pela Usina Salgado, a qual tenta expulsá-los sistematicamente, após terem conquistado o direito a energia elétrica e o cancelamento da licença de ocupação da referida Empresa pela GRPU, conforme esclarecido abaixo: I- DAS VIOLAÇÕES SOFRIDAS PELOS CAMPONESES E PESCADORES
1. É relevante informar que não se trata de um simples conflito entre a Usina Salgado e algumas famílias de sitiantes, como ordinário na Zona da Mata pernambucana, mas de um conflito coletivo de posse, que envolve mais de 300 de famílias que formaram comunidades rurais centenárias no Engenho Salgado e nos imóveis vizinhos.
2. Essas famílias de camponeses e pescadores estão sendo despejadas de seus imóveis sem a devida indenização, sem acompanhamento do Estado e sem a preocupação com o seu adequado reassentamento, para que não padeçam indigentes nas favelas que já se formam no Município de Ipojuca.
3. O imóvel em litígio é terreno de marinha, portanto de propriedade da União, onde há mais de 100 anos se consolidou a Comunidade de Pescadores e Agricultores conhecida como “Sítio Zé Ipojuca”, hoje composta por mais 300 famílias, com aproximadamente 1500 pessoas, todas de baixa renda, que sobrevivem da agricultura familiar e da pesca artesanal nos rios da região.
4. Todavia, a partir de 2005, quando a Comunidade se organizou para exigir a implementação na região do Programa do Governo Federal “LUZ PARA TODOS” e houve inúmeras reportagens publicadas na imprensa local e nacional, os proprietários da Usina Salgado iniciaram um processo de perseguição e expulsão dos sitiantes, proibindo o acesso à energia elétrica, além de ajuizar ações de reintegração de posse com o objetivo de expulsar toda a comunidade.
5. Apesar da oposição insensível da Empresa, boa parte do Programa de eletrificação rural foi implementada na comunidade, que conta hoje com investimentos do Governo Federal em energia elétrica, apesar de permanecer a insegurança quanto à posse das famílias que tornaram a área de relevante interesse social e ambiental.
6. Por conseqüência, em 01.11.2006, a Superintendência do INCRA (através do Ofício INCRA/SR-03/G/nº1497) solicitou à Gerência Regional do Patrimônio da União – GRPU o cancelamento do regime de ocupação da área cedida à Usina Salgado em decorrência do interesse público no imóvel, demonstrando a intenção de regularizar a posse dessas famílias.
7. A GRPU, por sua vez, nos autos do Processo Administrativo n.º 10480.005765/86-60 cancelou a inscrição de ocupação da Usina Salgado sobre o Engenho de mesmo nome, não apenas para atender ao interesse público do INCRA, como também em decorrência da inadimplência contumaz da Empresa em relação às taxas de ocupação.
8. Não bastassem esses fatos que por si só já justificariam uma intervenção do Estado brasileiro com políticas públicas para assegurar a dignidade dessas famílias, surge também graves danos ambientais que, de acordo com o IBAMA, a Empresa vem cometendo nos imóveis da União, conforme comprovado no Laudo Técnico n.º 036/2006-NUFLOR/GEREX/IBAMA/PE, no qual foi constatada a seguinte situação nas áreas da União ocupadas pela Usina: ENGENHO SALGADO – Área: 1.737,4773 ha – Vegetação: inexistência de fragmentos florestais para compor a reserva legal. – Ocorrência de área significativa de mangue conservado, totalizando de acordo com a planta topográfica apresentada uma área de 501.0232 ha. – Sítios conservados. ENGENHO MERCÊS – Área: 1.474,5127 ha. – Vegetação: inexistência de fragmentos florestais para compor a reserva legal. – Ocorrência de área significativa de mangue conservado, totalizando de acordo com a planta topográfica apresentada uma área de 734,8334 ha. – Sítios conservados. ENGENHO JENIPAPO – Área: 1.146,8205 ha. – Vegetação: Existência de dois fragmentos florestais, localizado em várzea e encostas, cuja vegetação caracteriza-se como de remanescente de mata atlântica em estágio avançados de regeneração (predominante), totalizando 31,9722 ha e pequena mancha em estágio inicial.
Parte dos fragmentos encontram-se sem aceiros externos, que segundo informações são abertos quando da queima da palha da cana-de-açúcar. – Existem sete sítios de pequeno tamanho.
9. O Laudo Técnico demonstra ainda que a Usina Salgado não destina 20% de seus imóveis para áreas de reserva florestal legal, como também tem realizado plantio e queima de cana-de-açúcar em áreas de preservação permanente. Por outro lado, os moradores ainda conservam as áreas de mangues e em seus sítios possuem plantada vasta vegetação arbórea, as quais merecem inclusive a tutela do Poder Público contra a degradação provocada pela Empresa, conforme previsto no art. 16 do Código Florestal (Lei 4.771/65), como já solicitado a CPRH, que permanece inerte, embora tenha no passado realizado cancelamento de operação da mencionada empresa.
10. Registre-se ainda, que a Empresa tem criado imensos transtornos aos moradores da Comunidade Rural e gravíssimos danos ambientais com o exercício da atividade de extração e remoção ilegal de areia do mencionado imóvel, o que foi objeto de Embargo pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral.
11. A Empresa age no mais típico exemplo do conceito de “Patrimonialismo”, em que bens públicos são apropriados e usados como se privados fossem, como é o caso da exploração dos terrenos de marinha de propriedade da União, mas que são ocupados pela Demandante em verdadeiro exercício de abuso de direito, agindo com violência contra quem quer que se aproxime para testemunhar os danos por ela perpetrados, como se verifica no Processo Crime n.º 424.2005.001454-0 em que funcionários seus, encarregado da segurança, são acusados por homicídio, na modalidade tentada, contra trabalhadores, inclusive um adolescente.
12. Não bastassem os fatos relatados, a situação se agrava quando se observa as informações apresentadas em reunião realizada no Ministério Público do Estado e os documentos fornecidos ao INCRA, nos quais as entidades públicas informam que a Empresa acumula imensos passivos com as Fazendas Públicas Federal e Estadual, além de dívidas com o FGTS e INSS, conforme dados expostos abaixo: – FGTS – 12 milhões de reais inscritos de dívida ativa, dos quais 9 milhões já se encontram em fase de execução; – FAZENDA NACIONAL – 100 milhões de reais inscritos em dívida ativa, estando mais de 80% em execução; – INSS – 85 milhões, dos quais 11 milhões caracterizados como apropriação indébita.
13. Como efeito, embora o interesse do INCRA nesses imóveis já tenha sido manifestado, do qual decorreu o cancelamento da licença da Empresa, até o presente momento não houve nenhuma ação efetiva dessa entidade para detalhar a área de propriedade da União que tem interesse.
14. A intervenção dos Poderes Públicos é urgente, senão para garantir direitos e dignidades de um grande número de agricultores camponeses e pescadores, para ao menos assegurar a defesa do próprio patrimônio público que está ruinosamente ocupado pela Usina Salgado.
II- DOS DIREITOS DOS CAMPONESES E PESCADORES
15. A principal destinação, determinada pela legislação, dos imóveis qualificados como terrenos de marinha é para o atendimento às populações de baixa renda, em especial para fins de moradia. Por essa razão o art. 18 da Lei 9.636/98 autoriza a União a conceder terras públicas a pessoas físicas em se tratando de interesse social, como é exatamente o caso das demais famílias que exercem a posse compartilhada com a Usina no referido imóvel: “Art. 18 da Lei 9.636/98. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a: …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. II – pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional, que mereça tal favor. (sem grifos no original)
16. Portanto, o fato dos Camponeses e Pescadores ocupantes do imóvel (terreno de marinha) e o terem tornado produtivos seus sítios, lhes garante o direito de ter reconhecida a legitimação dessas posses, conforme prevê o art.29 da lei n.º 6.383/76, que dispõe sobre a Licença de Ocupação de terras da União: Art. 29. O ocupante de terras públicas, que as tenha tornado produtivas com o seu trabalho e o de sua família, fará jus à legitimação da posse de área contínua até 100 (cem) hectares, desde que preencha os seguintes requisitos: I – não seja proprietário de imóvel rural; II – comprove a morada permanente e cultura efetiva, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. § 1º A legitimação da posse de que trata o presente artigo consistirá no fornecimento de uma Licença de Ocupação, pelo prazo mínimo de mais 4 (quatro) anos, findo o qual o ocupante terá a preferência para aquisição do lote, pelo valor histórico da terra nua, satisfeitos os requisitos de morada permanente e cultura efetiva e comprovada a sua capacidade para desenvolver a área ocupada.
17. Assim, como esses Camponeses e Pescadores não possuem propriedade de nenhum outro imóvel, seja rural, seja urbano, e exercem plenamente a posse de seus sítios no Engenho Salgado, onde cultivam lavoura de subsistência e praticam a pesca artesanal na área de mangue próxima de suas moradias, devem ser beneficiados pela regularização da situação possessória existente no local, nos termos previstos em lei. III – DO
REQUERIMENTO
18. Diante de todo o Exposto, a COMISSÃO PASTORAL DA TERRA – CPT e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MANGUE DE IPOJUCA, em nome desses camponeses e pescadores, REQUEREM que o senhor atue com firmeza e eficiência na defesa dos direitos dessa comunidade rural que está sob o grave risco de perder de maneira irreversível suas moradias e seus meios subsistência, violando o mais sagrado direito à dignidade. Atenciosamente, GERALDO HILÁRIO DA SILVA Associação dos Moradores do Mangue de Ipojuca

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