Governo de Pernambuco convoca Conferências de Promoção da Igualdade Racial

29 de abril de 2009 · Imprima este texto

Por Paulo Rubem

Veja o Decreto de convocação das Conferências Regionais e da Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

igualdade-racial1

DECRETO Nº  33,318, DE 22   DE  Abril DE  2009.

 

Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a promoção da igualdade racial no Estado de Pernambuco passa pelo combate de fenômenos distintos, tais como racismo, preconceito e discriminação racial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definição de políticas públicas de promoção da igualdade étnico-racial no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, que estas políticas públicas devem estar em perfeita consonância com o respeito e a observância aos direitos humanos, bem como que devem ser transversais às ações governamentais executadas por todas as Secretarias, com foco específico no combate ao racismo e à discriminação racial;

 

CONSIDERANDO, ainda, o Pacto Pela Vida, cujo objetivo é integrar as ações dos Governos Estadual, Federal e Municipais, com participação permanente da sociedade;

 

CONSIDERANDO, por fim, que não foi realizada da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial na data inicialmente prevista, nos termos do Decreto nº 31.172, de 13 de dezembro de 2007, em virtude das alterações dos prazos para a realização da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial a realizar-se no período de 5,6 e 7 de Junho 2009, sob a coordenação da Secretaria Chefe da Assessoria Especial do Governador.

 

Art. 2º A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central: “Os avanços, os desafios e as perspectivas da Política Estadual da Igualdade Racial”, e, como subtemas:

 

I – diagnóstico da realidade estadual a partir das diretrizes da I Conferência de Promoção da Igualdade Racial;

 

II – análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Igualdade Racial;

 

III – análise da Promoção de Igualdade Racial implementadas pelo Estado de Pernambuco a partir dos seguintes eixos temáticos:

 

a) Educação;

 

b) Saúde;

 

c) Segurança Pública;

 

d) Terra;

 

e) Trabalho;

 

f) Povos Indígenas;

 

g) Quilombolas;

 

h) Povo de Religião de Matriz Africana e Afrobrasileira;

 

i) Ciganos;

 

j) Islâmicos;

 

k) Judeus; e

 

l) População Ribeirinha.

 

IV – compartilhamento da agenda estadual com o Plano de Ação de Durban;

 

V – gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;

 

VI – diretrizes para o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Étnico-Racial.

 

Art. 3º A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Executivo do Comitê Estadual de Promoção da Igualdade Étnico-Racial – CEPIR, ao qual competirá promover a articulação e o acompanhamento da execução da referida Conferência.

 

Art. 4º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

 

Art. 5º O Secretário Chefe da Assessoria Especial do Governador expedirá, mediante portaria, após aprovação do Secretário Executivo do CEPIR, o Regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

 

Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput deste artigo disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e observará, em especial, o princípio democrático na eleição dos delegados e na escolha dos participantes.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 31.172, de 13 de dezembro de 2007.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de Abril de 2009.

 

 

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Notícias relacionadas...

Comentários

4 Responses para“ Governo de Pernambuco convoca Conferências de Promoção da Igualdade Racial ”

  1. Maria Belo : abril 29th, 2009 22:20

    eu gostaria de participar e no edital a cima não tem como fazer, vocês poderia mandar para mim.
    Aguardo respostas

  2. BRENO MEDEIROS AMARAL : maio 26th, 2009 0:02

    Gostaria de informações sobre a II conferencia que será realizada dias 5,6 e 7 de junho, mais não tenho informações sobre o local que acontecerá e a programação.
    Seria interessante o acesso a essas informações para uma antecipada divulgação.
    Vamos fazer valer os direitos e o inteder da sociedade para que esses se unam contra os crimes cometidos e possamos mudar a realidade de nosso país.

  3. adilton dorival leite : junho 24th, 2009 15:21

    Aprovação do PL 2295/2000 na CSSF

    Sr Adilton:

    Agradecemos seu apoio ao PL 2295, o qual relatamos na Douta Comissão de Seguridade Social e Família.

    Acabamos de APROVAR na íntegra, nosso Parecer na CSSF.
    Conte com nosso contínuo trabalho.

    Arnaldo Faria de Sá
    Deputado Federal – São Paulo

    São Paulo:
    Avenida Engenheiro George Corbisier n.º 1.127
    Bairro Jabaquara
    04345-001 São Paulo SP
    Telefone 11.50118285 Fax 11.5011.3911
    E-mail: deputadoarnaldo@hotmail.com
    Brasília
    Câmara dos Deputados Anexo IV Gab 929
    70160-900 Brasília DF
    Telefone 61.3215.5929 Fax: 3215.2929
    Blogger: http://deputadoarnaldo.blogspot.com/

    “Antes de imprimir, pense no seu compromisso com a natureza”

    3 – PL 2295/2000 – do Senado Federal – Lúcio Alcântara – (PLS 161/1999) – que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”. (Apensados: PL 969/1999 (Apensado: PL 2169/1999), PL 794/2007 e PL 1891/2007 (Apensado: PL 2392/2007)) Explicação: Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
    RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
    PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2169/1999, do PL 969/1999, do PL 794/2007, do PL 1891/2007, e do PL 2392/2007, apensados.
    Vista ao Deputado Andre Zacharow, em 03/06/2009.
    O Deputado Andre Zacharow apresentou voto em separado em 16/06/2009.

    RESULTADO:

    Aprovado por Unanimidade o Parecer. Apresentou voto em separado o Deputado Andre Zacharow.

  4. adilton dorival leite : julho 8th, 2009 16:00

    Proposições mais consultadas:

    Enfermagem!!! vejam só! o nosso PL (jornada de 30 horas) já está em quinto lugar! Vamos acessar mais, precisamos mostrar aos deputados que estamos de olho! Queremos a aprovação do Projeto de Lei! É só clicar no link abaixo e consultar!
    http://www2.camara.gov.br/proposicoes
    PL 2295 ano 2000
    1º PEC – 300 / 2008
    Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
    2º PL – 3299 / 2008
    Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a …
    3º PEC – 336 / 2009
    Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais
    4º PEC – 471 / 2005
    Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal.
    5º PL – 2295 / 2000
    Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.


    Adilton Dorival Leite
    Seção de Apoio
    Recursos Humanos
    Hospital da Mulher – CAISM / Unicamp
    F. 3521.9479
    adilton@unicamp.br

    Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

Deseja fazer algum comentário?





Rss Feed Tweeter button Facebook button Myspace button Flickr button Youtube button