Mandato defende aprovação da jornada de 30hs para Profissionais de Enfermagem

25 de maio de 2009 · Imprima este texto

pic_0024pic_00221Em ato público realizado por nossa sugestão, a Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa de Pernambuco, presidida pelo Deputado CLODOALDO MAGALHÃES,  recebeu na manhã dessa segunda-feira, após às 10hs, centenas de Profissionais de Enfermagem, estudantes e professores, unidos em defesa da aprovação do Projeto de Lei 2295, de 2000, que estabelece a jornada de 30hs para esses trabalhadores da saúde. 

Recentemente já havíamos estado juntos com as entidades desses profissionais, em especial, com o Sindicato dos Enfermeiros de Pernambuco, presidido pela companheira OLÍMPIA, em Ato realizado na Câmara Federal, em Brasília, em defesa desse direito. A sessão de hoje na Assembléia foi presidida pelo Deputado ISALTINO NASCIMENTO.

Em nossa intervenção nessa manhã reiteramos a defesa do projeto, pela dignidade do Profissional de Enfermagem, para que essa jornada lhes permita trabalhar de forma mais justa, melhor, com adequada ocupação profissional. Ao mesmo tempo destacamos que a profissionalização das carreiras  da saúde é uma ferramenta essencial para a consolidação do SUS, que esse ano completa 21 anos de sua criação. Demonstramos que não há no País restrições de ordem orçamentária e fiscal a impedir a concretização do direito da jornada de 30 horas. Comprovamos, com dados oficiais publicados pelo IPEA, ( www.ipea.gov.br ) orgão de pesquisa do próprio Ministério do Planejamento, que estamos gastando quase cinco vezes mais com juros da dívida pública do que com saúde e essa ordem de prioridade tem que ser invertida, com a ampliação dos gastos per capita em saúde no País e com a regulamentação em definitivo da Emenda Constitucional 29 que vincula recursos do orçamento para a saúde pública nos três níveis de governo.

Ao final lemos um cordel que escrevemos durante a sessão de Audiência Pública e que vai aqui publicado :

NESSE DIA 25, PERNAMBUCO SE LEVANTA

TRABALHANDO COM AFINCO, A INJUSTIÇA ESPANTA

ENFERMEIROS E ENFERMEIRAS VÊM AQUI MANIFESTAR

SUA PLENA CONFIANÇA QUE NÓS VAMOS APROVAR

O PL DA JORNADA, A MATÉRIA ESTÁ EXPLICADA

E NÃO HÁ COMO NEGAR

 

JORNADA DE 30 HORAS, SEM SALÁRIO REDUZIR

DESSA LUTA COM VITÓRIA, EU SEI NÓS VAMOS SAIR

FORÇA E MOBILIZAÇÃO, EM TODA ESSA NAÇÃO

ESSE É O CAMINHO A SEGUIR !!

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Comentários

14 Responses para“ Mandato defende aprovação da jornada de 30hs para Profissionais de Enfermagem ”

  1. marlene gomes da silva : junho 8th, 2009 22:26

    Boa noite! Trabalho no H.U.T , ja não sei m,ais o que fazer, a enfermeira que faz parte do Coren ,não tem boas novas para nós.
    Já algum tempo as tec. de enfermagem trabalham de segunda a sexta das 07h00min ás 13h00min e fazem ultimamente três complementares de 12h00min, passamos praticamente a semana inteira no hospital. Às vezes chego tão cansada, que mal consigo ver meus filhos. E quando vou para os plantões de doze,quando dá dez horas de trabalho o cansaço é tanto,que procuro não mais fazer acesso venoso, pois não gosto de ficar furando ninguém sem paciência.
    Procurei me dedicar há apenas um único trabalho para ser mais atenciosa e cuidadosa, por amor ao ser humano fragilizado, mas estou me cansando, o trabalho parece ser de turno e por produção, mas saúde não são diversão e sim restauração. Imagine ai se eu que trabalho apenas em um lugar estou assim, como estão as pessoas que tem mais de um trabalho, e para completar existe as faltas diárias de pessoas não comprometidas com o hospital, por causa das continuas mudanças, ai é que a coisa esta ficando cada vez mais difícil.Se você que esta lendo este email se sensibilizar com nossas vidas,por favor nos ajude,estamos adoecendo junto com a saúde publica.

  2. Paulo Rubem : junho 9th, 2009 23:49

    Companheira Marlene

    Estamos preparando um Seminário sobre os 21 Anos do SUS, em conjunto com a Assembléia Legislativa de Pernambuco.
    Logo estaremos preparando a programação e a questão das jornadas de trabalho dos profissionais do SUS será tratada com atenção e compromisso.
    Fique atenta às notícias de nosso site e conte conosco pela valorização dos profissionais da saúde em nosso País.
    Forte Abraço.
    Paulo Rubem Santiago.

  3. MARIA OLIVEIRA : junho 10th, 2009 21:18

    OS HOSPITAIS PARTICULARES SÓ QEREM SABER MESMO É DO DINHEIRO DOS PACIENTES;COM O CORPO DE ENFERMAGEM NEM LIGAM;TRABALHO NA GERIATRIA TEM QUE TER MUITA CABEÇA PARA LIDAR COM IDOSO QUANDO FALAMOS EM TRABALHARMOS 30HS SEMANAIS TODOS MUDAM DE ASSUNTO E FALAM QUE VÃO RECORRER.ESPERO QUE ESTA LEI SEJA APROVADA E OBRIGATÓRIA SENÃO ADIANTA NADA.POR FAVOR VAMOS LUTAR;NÃO VAMOS DEIXAR CAIR NO ESQUECIMENTO;ARÉA DE SAÚDE É SERISSIMA;A ENFERMAGEM ESTÁ SE ACABANDO PSICOLOGICAMENTE E FISICAMENTE.,
    OBRIGADA………..MARIA OLIVEIRA

  4. adilton dorival leite : junho 20th, 2009 20:25

    PL 2295/2000 VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO ANDRÉ ZACHAROW – PMDB pela rejeição do projeto!!!

    Obs. importante! guarde bem esse nome: Dep Andre Zacharow PMDB – PR na hora de votar lembrem dele!
    Não o reeleja! 1.300.000 profissionais de enfermagem podem e devem tirar esse infeliz de Brasília!

    COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
    PROJETO DE LEI N 2.295, DE 2000 (Apensos os PLs 969, de 1999; 2.169, de 1999; 794, de 2007; 2392, de 2007; 1891, de 2007) Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
    Autor: Senado Federal Relator: Deputado Arnaldo Faria de Sá
    VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO ANDRÉ ZACHAROW
    O Projeto de Lei n.º 2.295, de 2000, do Senado Federal, tem por objetivo fixar a jornada de trabalho dos profissionais de Enfermagem, limitando sua duração a seis horas diárias e trinta horas semanais.
    Nesse sentido, altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
    À proposição foram apensados os seguintes projetos:
    PL n.º 969, de 1999, de autoria do Ilustre Deputado Marcos de Jesus, que altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;
    PL n.º 2.169, de 1999, do Ilustre Deputado Fernando Coruja, que dispõe sobre a jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
    PL n.º 794, de 2007, do Ilustre Deputado Jovair Arantes, que altera a Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, e dá outras providências;
    PL n.º 1.891, de 2007, do Ilustre Deputado Mauro Nazif, que Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a duração do trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras;
    PL n.º 2.392, de 2007, do Ilustre Deputado Mauro Nazif , que Estabelece a redução da carga horária dos profissionais de Enfermagem, sem redução salarial;
    Todas as proposições dispõem sobre a fixação da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais dos profissionais de enfermagem.
    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, em reunião ordinária realizada no dia 20 de março de 2002, opinou unanimemente pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.295/2000, do PL n.º969/1999, e do PL n.º2169/1999, apensados, nos termos do Parecer Vencedor do relator, Deputado Pedro Henry .
    Os PL n.º 794, n.º1.891 e n.º 2.392, todos de 2007, foram apensados após a aprovação do parecer da CTASP.
    Nesta Comissão de Seguridade Social e Família, o relator, ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou parecer concluindo pela aprovação do PL n.º 2.295, de 2000 e pela rejeição dos demais projetos.
    Discordamos, no entanto, da conclusão do relator pelos motivos que passamos a expor.
    Sabemos das dificuldades encontradas pelos profissionais de saúde, notadamente da área de enfermagem, para exercer adequadamente seu ofício que exige grande esforço físico e mental. As dificuldades aumentam ainda mais ao considerarmos a falência dos setores de saúde público e privado do País, tanto em termos de recursos, quanto de saturação de equipamentos e espaço físico em vista da crescente demanda.
    No entanto entendemos que a redução da jornada de trabalho desses profissionais em nada vai contribuir para melhorar esse quadro.
    Diante da premência desses trabalhadores na busca por uma melhor remuneração, com uma carga de trabalho reduzida, certamente procurarão um novo emprego em outro estabelecimento de saúde ou até mesmo como profissional autônomo no atendimento em residências.
    Caso sejam aprovados esses projetos, haverá aumento do custo operacional dos estabelecimentos de saúde, os hospitais particulares, que serão obrigados a contratar mais pessoal para o preenchimento das escalas de revezamento.
    Isso pode representar o caos para um setor que já trabalha no limite de seus orçamentos. O resultado será o encarecimento dos serviços para a população que, muitas vezes, procura as instituições privadas de saúde pela ineficiência do setor público.
    Queremos, ainda, esclarecer que os estabelecimentos públicos de saúde não serão alcançados pelos projetos na medida em que qualquer disposição sobre as condições de trabalho desses profissionais, como servidores públicos, deverá ser prevista em lei de iniciativa do Presidente da República, segundo prevê o art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal.
    Assim, esse custo do aumento do valor da contratação de enfermeiros será suportado pelo setor privado e pela população, sendo que em nada contribuirá para melhorar as condições de trabalho dos profissionais de enfermagem que continuarão a prestar seus serviços em diversos estabelecimentos, com o esforço adicional do deslocamento, sobretudo nos grandes centros urbanos.
    Dessa forma, entendemos que os projetos em exame não cumprem o seu principal objetivo que é o de melhorar as condições de tão importante segmento profissional de nosso País, cujo trabalho é essencial para a sociedade.
    Esse mesmo pensamento foi expressado pelo Ilustre Deputado Pedro Henry cujo parecer foi aprovado na CTASP, pela a rejeição da matéria:
    Ademais, mesmo que fosse aprovada uma jornada de seis horas, certamente, os referidos profissionais, fariam outras 4 ou 6 horas em outros estabelecimentos como maneira de complementação de renda, o que de forma nenhuma contribuiria para a melhoria das condições de trabalho, notadamente com relação ao aumento das horas destinadas ao descanso.
    Ante o exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei n.º 2.295, de 2000, e dos apensados Projetos de Lei n.ºs 969, de 1999; 2.169, de 1999; 794, de 2007; 2.392, de 2007; e 1.891, de 2007.
    Sala da Comissão, em de de 2009.
    Deputado ANDRÉ ZACHAROW
    Saiba que…
    A enfermagem é a única profissão que permanece na assistência à saúde durante as 24 horas, durante os 365 dias do ano, sendo essencial na organização e funcionamento de todos os serviços de saúde tanto públicos como privados.
    A enfermagem, que congrega enfermeiros, técnicos e auxiliares – mais de 1,3 milhões de trabalhadores responsáveis por grande parte das ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no país – luta, agora, pela redução da jornada de trabalho para 30 horas.
    Atualmente, o desafio é a construção de um sistema de saúde universal, equânime, integral e resolutivo.
    Para tanto, torna-se imprescindível melhorar as condições de trabalho e promover a qualidade de vida dos trabalhadores para alcançar a melhoria nas ações e serviços de saúde.
    As organizações representativas da enfermagem brasileira reivindicam a imediata regulamentação da jornada dos trabalhadores da enfermagem.
    A jornada de 30 horas é um direito dos trabalhadores, pois estão expostos aos riscos ocupacionais inerentes à sua atividade profissional. Garantir condições adequadas de trabalho e um atendimento resolutivo aos usuários é um dever dos gestores do sistema de saúde.
    Para que possam acolher bem as pessoas, os trabalhadores precisam estar qualificados profissionalmente e preparados emocionalmente e fisicamente.
    A Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda a jornada de 30 horas, argumentando que é o melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro.
    Todas as últimas conferências nacionais, estaduais e municipais de saúde têm aprovado a jornada de 30 horas semanais para os trabalhadores da área.


    Adilton Dorival Leite
    Seção de Apoio
    Recursos Humanos
    Hospital da Mulher – CAISM / Unicamp
    F. 3521.9479
    adilton@unicamp.br

  5. adilton dorival leite : junho 24th, 2009 14:55

    Aprovação do PL 2295/2000 na CSSF

    Sr Adilton:

    Agradecemos seu apoio ao PL 2295, o qual relatamos na Douta Comissão de Seguridade Social e Família.

    Acabamos de APROVAR na íntegra, nosso Parecer na CSSF.
    Conte com nosso contínuo trabalho.

    Arnaldo Faria de Sá
    Deputado Federal – São Paulo

    São Paulo:
    Avenida Engenheiro George Corbisier n.º 1.127
    Bairro Jabaquara
    04345-001 São Paulo SP
    Telefone 11.50118285 Fax 11.5011.3911
    E-mail: deputadoarnaldo@hotmail.com
    Brasília
    Câmara dos Deputados Anexo IV Gab 929
    70160-900 Brasília DF
    Telefone 61.3215.5929 Fax: 3215.2929
    Blogger: http://deputadoarnaldo.blogspot.com/

    “Antes de imprimir, pense no seu compromisso com a natureza”

    3 – PL 2295/2000 – do Senado Federal – Lúcio Alcântara – (PLS 161/1999) – que “dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”. (Apensados: PL 969/1999 (Apensado: PL 2169/1999), PL 794/2007 e PL 1891/2007 (Apensado: PL 2392/2007)) Explicação: Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais.
    RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
    PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 2169/1999, do PL 969/1999, do PL 794/2007, do PL 1891/2007, e do PL 2392/2007, apensados.
    Vista ao Deputado Andre Zacharow, em 03/06/2009.
    O Deputado Andre Zacharow apresentou voto em separado em 16/06/2009.
    RESULTADO:

    Aprovado por Unanimidade o Parecer. Apresentou voto em separado o Deputado Andre Zacharow.

  6. adilton dorival leite : julho 8th, 2009 15:59

    Proposições mais consultadas:

    Enfermagem!!! vejam só! o nosso PL (jornada de 30 horas) já está em quinto lugar! Vamos acessar mais, precisamos mostrar aos deputados que estamos de olho! Queremos a aprovação do Projeto de Lei! É só clicar no link abaixo e consultar!
    http://www2.camara.gov.br/proposicoes
    PL 2295 ano 2000
    1º PEC – 300 / 2008
    Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal.
    2º PL – 3299 / 2008
    Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a …
    3º PEC – 336 / 2009
    Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais
    4º PEC – 471 / 2005
    Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal.
    5º PL – 2295 / 2000
    Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.


    Adilton Dorival Leite
    Seção de Apoio
    Recursos Humanos
    Hospital da Mulher – CAISM / Unicamp
    F. 3521.9479
    adilton@unicamp.br

    Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE

  7. Lenir A. : outubro 21st, 2009 16:39

    Comcordo com as 30hs, pois trabalho 33 anos na enfermagem estou aposetada doente e preciso continuar trabalando para manter meu plano de saude e me sustentar.muitas vezes adquirimos doenças no próprio trabalho, cuidamos melhor da saúde dos outros do que a propria saúde.

  8. paulo rubem santiago : outubro 21st, 2009 21:02

    Prezada Lenir

    Nada mais sincero e importante de ser lido do que seu depoimento, relato vivo de uma história profissional de quem tanto cuidou da saúde dos outros e hoje se encontra com essas dificuldades. Receba nossa solidariedade e a defesa da jornada de 30hs como uma questão de valorização e dignidade aos profissionais de enfermagem.
    Grande Abraço.
    Paulo Rubem Santiago

  9. telma marineide carlos tanuri bento : dezembro 15th, 2009 22:45

    Tenho orgulho da minha profissao pois para mimo dom mais preiioso e a vida e posso lutar por ela independente de quem seja mas infelismente para as pessoas responsaveis por a saude na minha cidade esta e a profissao menos valorizada tra balhamos 40 horas semanais e ganhamos 480 reais igual a um profissional de serviços gerais que trabalha 30 horas e nao precisa pagar corem tao caro quanto pagamos. Juazeiro-Ba

  10. ana paula de araujo silva : fevereiro 27th, 2010 9:44

    AJUDE Á NOS TECNICOS DE ENFERMAGEM DA REDE PARTICULAR A CONQUISTAR ESSE DIREITO PELO AMOR DE DEUS…DESDE JÀ AGRADESSO A TODOS…

  11. Paulo Rubem : fevereiro 28th, 2010 23:33

    Companheira Ana Paula
    Conte conosco na aprovação da jornada de 30hs. Pressione os deputados federais de seu estado para que votem favoravelmente.
    Estamos juntos nessa luta.
    Grande Abraço.
    Paulo Rubem

  12. Regina loes : março 17th, 2010 13:40

    Atuamente eu trabalho em uma unidade hospitalar para doentes cronicos , em novembro nos ganhamos a carga horaria 12/60 , pouco tempo depois entrou outra cordenaçao e tirou isso de nos , voltamos trabalhar 12/36 estamos desisperados , pois a cordenação fica jogando o tempo todo em nossa cara q isso n vai viar lei e percamos a esperanças . Mas continuo tendo fé q essa lei vai vigora pois estamos juntos nessa luta

  13. DINA GONÇALVES DOS SANTOS : maio 14th, 2010 20:26

    QUE BOM SE AS 30 HORAS FOR FINALMENTEVOTADA POIS TRABALHAMOS MUITO E SOMOS MAL REMUNERSDOS VAMOS LUTAR PARA QUE ACONTEÇA.

  14. Andrea : junho 3rd, 2010 19:08

    Bom seria se pudesse manter a carga horaria 12/36 e para chegar nas 30horas semanais aumentar as folgas ao invés de2 aumentar para 3, pois trabalhar 5/1 é péssimo só quem já trabalhou sabe o quão ruim é .POR FAVOR PENSEM MELHOR SOBRE ISSO

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