Mandato fala aos auditores da Receita sobre tributação e gasto público
13 de março de 2010 · Imprima este texto

O convite era para que debatessemos a proposta da Lei Orgânica do Fisco, prevista no artigo 5º. da Lei Federal 11.457, de 2007. Porém, após as intervenções de Wagner Vaz e de Paulo Roberto, Auditor/ Diretor Nacional do Sindifisco e Procurador da República, respectivamente, optamos por uma apresentação mais abrangente, expondo as relações entre o fisco e a formação da receita tributária e as relações que se estabelecem entre a formação das receitas e a realização do gasto público, destacando ambas as situações como alguns dos elementos que mais caracterizam os conflitos de classe no País. Você quer ler ou baixar nossa apresentação tecle aqui.
O evento foi realizado na tarde dessa sexta-feira, 12 de março, no Auditório do Hotel Recife Palace, em Boa Viagem.
A primeira questão foi seqüenciada por diversas perguntas, entre essas sobre qual é a verdadeira natureza da carga tributária, tantas as manifestações dos setores empresariais de que nossa carga inibe os investimentos e expõe os cidadãos à fúria arrecadatória do Estado.
Outra questão é saber quem é e quem não é atingido pela carga tributária. Em seguida procuramos debater o que pode fazer o PIB crescer ou não, influenciando a relação Tributo/PIB.
Detalhamos algumas das artimanhas praticadas por agentes econômicos para interferir na formulação das leis tributárias, a fim de se evitar que as mesmas incidam sobre seus negócios. A la. delas é financiar campanha e eleger candidatos que lhes representem nesse sentido. A outra é tentar que o executivo mantenha renovados os mecanismos que facilitam a vida dos sonegadores, como as medidas de refinanciamento dos débitos em parcelas irrisórias e que se pagariam por dezenas e dezenas de meses, o que jamais compensa o prejuízo causado pela supressão integral do tributo.
Isso é grave no Brasil já que nossa Constituição Federal vincula parte das receitas à aplicação obrigatória em educação e saúde. A terceira é, mais uma vez, interferir junto ao Congresso para que as leis privilegiem os que cometem crimes contra a ordem tributária e adquirem foro privilegiado ao assumirem mandatos federais, pelo que só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal.
Os que atacam a carga tributária não evidenciam que a mesma é a la. das injustiças sociais no País pois incide sobretudo sobre a renda dos assalariados e o consumo das famílias que chegam a gastar 56% de seus rendimentos com impostos e contribuições, entre os que ganham até 2 salários mínimos. Quanto aos aspectos relacionados entre a tributação e o gasto público, revelamos como esses mesmos agentes trabalham para que seus interesses particulares sejam atendidos, associando-os aos interesses de toda a sociedade.
Convidamos os presentes a uma reflexão sobre o destino do fruto do seu trabalho, ou seja, para onde vai a arrecadação depois que chega aos cofres públicos. Nesse sentido, baseamo-nos em estudos publicados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada-IPEA, da Secretaria Especial da Presidência da República, pelos trabalhos escritos e organizados pelos economista João Sicsú,Carlos Vidotto, Leda Paulani, Carlos Lessa, José Carlos de Assis, Luis Gonzaga Belluzzo e Evilásio Salvador, do Inesc, Instituto de Estudos Sócio-Econômicos, de Brasília, www.inesc.org.br . Revelamos que o destino da carga tributária dos países da periferia do capitalismo tem sido financiar a acumulação rentista dos investidores internacionais e locais, bancos, fundos de investimentos e de pensão sobretudo.
Esse período de transferência de riquezas se caracterizou pela elevada participação de negócios alimentados por papéis e títulos públicos remunerados a juros, indexados às mesmas taxas de juros utilizadas para se combater a inflação dos anos 80 e 90 do século passado e sua ameaça de retorno ao final do século XXI.
Na exposição transcrevemos o texto abaixo, do Economista Yoshiaki Nakano,publicado em artigo de sua autoria no Jornal VALOR, dia 9 de março , o que repetimos aqui.
“ O que aconteceu ao longo das últimas décadas foi a integração dos mercados financeiros com crescimento explosivo dos ativos financeiros (…). (…) apenas 1% das operações de taxa de câmbio está atrelado a operações de exportações e importações de bens e serviços. Assim podemos dizer que a taxa de câmbio é 99% definida pelo mercado de ativos financeiros dependendo da política monetária dos Estados Unidos, superávit em transações correntes (excesso de poupança) da China e dos exportadores de petróleo ,portanto, dos fluxos de capitais e da estratégia daqueles que especulam nesses mercados” ( negritos de nossa autoria ) ( Artigo “Ameaça do crescente déficit em transações correntes“, Jornal VALOR, p. A-13, 9 de março de 2010.)
Ao final sugerimos a construção de uma estratégia de ação para que se fortaleça uma bancada comprometida com a aprovação da Lei Orgânica do Fisco e pela reformulação das linhas gerais macroeconomicas que sustentam essa transferência de tributos para uma minoria que vive de juros das aplicações de seus ativos financeiros em títulos públicos. Nossa exposição em power point será disponibilizada no site a partir da próxima segunda-feira.

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