Meirelles, do Banco Central, é indiciado por crime tributário

11 de março de 2010 · Imprima este texto

 Indiciado, Meirelles deve deixar o cargo

NOTA DO SITE : Acabamos de fazer pronunciamento na tribuna da Câmara, na abertura do pequeno expediente, comentando o indiciamento e defendendo o afastamento de Meirelles, nos termos de nota enviada ao Blog Acerto de Contas, de Pernambuco,  e ao Jornal O GLOBO, do Rio de Janeiro.

Segue a nota abaixo.

 O indiciamento do Presidente do Banco Central pelo MPF ( depois de longa investigação) por crimes contra a ordem tributária é caso grave. Meirelles está sendo indiciado por atos que teria cometido ANTES DE SER PRESIDENTE do Banco Central. Por isso, ampará-lo pelo status de Ministro e dar-lhe o foro privilegiado no STF é um equívoco. O indiciamento nos obriga a uma retrospectiva e é assunto de interesse público.

1. Como afirmamos, é o cargo hoje ocupado por Meirelles que tem status de Ministro, não a pessoa física dele. Caso tenha cometido esses crimes antes da ocupação do cargo não deve ter foro privilegiado ( Ministros só podem ser julgados no STF ) . Isso se deu segundo Medida Provisória enviada por Lula em seu primeiro governo. À época a bancada do PT dividiu-se ( 28 a favor da MP e 26 deputados defendemos contra ).

2. Repito:  Meirelles está sendo indiciado por fatos que teriam sido cometidos na esfera de sua vida profissional privada, sem qualquer relação com a sua gestão no BC.  Portanto, ele deve se afastar do Banco Central para cuidar de sua defesa, sem envolver o banco nesse indiciamento e sem que o BC aja para protegê-lo. Seu afastamento não causará nenhuma instabilidade. Como ele, alinhado à política macroeconomica que conduz, há vários outros representantes do mercado que podem ser convidados pelo Presidente Lula para tal função;

3. São de nossa autoria os  Projetos de Lei de No. 3670/2004 e 5669/2009. O primeiro trata da denúncia de crimes contra a ordem tributária, independente do trânsito em julgado na esfera administrativa ( os casos levam de 5 a 7 anos, no mínimo, para chegar nessa condição) e da confissão e parcelamento dos débitos nos Refis da vida. O dano social causado pela supressão do recolhimento do tributo não é reparado com o parcelamento, sobretudo com a vinculação constitucional de receitas orçamentárias para saúde e educação.

O segundo projeto obriga as “off-shore” que pretendam obter inscrição no Brasil junto à Receita Federal, a apresentarem o QAS-Quadro Atualizado de Sócios em vez de se representarem apenas por Procuradores. Esse projeto foi trabalhado com os Procuradores da Fazenda Nacional e atende, inclusive, a pronunciamento que LULA fez em Londres, ano passado, no G-20, apelando ao combate aos paraísos fiscais, evasão e lavagem de dinheiro.

O indiciamento de Meirelles envolve prováveis crimes contra a ordem tributária e funcionamento de off-shores em paraísos fiscais ( empresas Silvania One e Silvania Two, como reafirma a edição de O GLOBO de hoje, p. 21, Economia ).

4. Há um equívoco na condução desse indiciamento sob sigilo de justiça, embora possa ser legal assim conduzi-lo. As causa do indiciamento são de natureza pública ( imposto não recolhidos, dinheiro público sonegado, patrimônio público privatizado) .Por que o sigilo de justiça em matéria pública ? A administração pública deve ser impessoal ( artigo 37 da CF) e o caso envolvendo Meirelles se asemelha às distorções que levam Deputados e Senadores a serem julgados apenas no STF, mesmo quando a causa das denúncias está relacionada com fatos ocorridos antes do exercício dos mandatos.

Sobre esse aspecto é de nossa autoria a PEC que encerra tal privilégio. Pela proposta de emenda constitucional, no STF só tramitariam processos por fatos restritos ao efetivo exercício do mandato. O que aconteceu antes ou o que aconteça sem relação com o exercício da representação parlamentar fica na la. instância judicial.

Precisamos fortalecer e preservar o estado democrático de direito, separando assuntos de natureza privada, ainda mais quando envolvem atos denunciados por crimes contra o patrimônio público, da gestão da República.

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