O GESTOR DA EDUCAÇÃO NA ESCOLA PÚBLICA

23 de março de 2009 · Imprima este texto

Por Hélcio de Mattos

Nos anos 70, período do chamado milagre brasileiro, os militares se esforçavam em mostrar ao mundo que o Brasil era um país que tinha se livrado do perigo do comunismo, e assumira, definitivamente, uma postura de país capitalista e industrializado.

Foi também neste período que ocorreu uma ampla reforma na estrutura da educação brasileira, que tinha duas finalidades estratégicas: 1 – quebrar a força do movimento estudantil, que era o segmento da sociedade de maior resistência ao regime militar na época; 2 – restringir o acesso das camadas mais pobre da sociedade às Universidades.

A reforma do ensino superior acabou com o sistema seriado, criando o sistema de matrícula por disciplina fazendo com que os alunos não ficassem fixos na mesma turma. Como num sistema bancário, o aluno disputava créditos ao longo da sua formação.

Na educação básica introduziu-se a obrigatoriedade da formação profissional no ensino de segundo grau, com caráter de terminalidade. O ensino de primeiro grau teria a orientação para o trabalho como perspectiva, podendo ter o caráter de terminalidade também, deixando claro que, nos dois graus de ensino, a prioridade era a formação de mão de obra, “estimulando-se” a entrada no mercado de trabalho mais cedo, ao mesmo tempo em que acenava com a possibilidade de ascensão social, apesar do título de técnico em nível médio.

Ao mesmo tempo, o governo leva para a mídia jargões que relacionava a educação como sinônimo do desenvolvimento (em Pernambuco o slogan era “desenvolvimento teu nome é educação”). E não ficava só nisso, a linguagem sistêmica comum no meio empresarial, foi levada para a estrutura administrativa das escolas. O coordenador pedagógico virou supervisor, o diretor era o administrador, a produtividade estava relacionada ao índice de aprovação e reprovação e não de aprendizagem, o aluno era um número e não uma pessoa um cidadão que tinha direitos, a escola virou uma empresa.

É dentro deste aspecto que devemos analisar, no atual momento histórico, o papel e o perfil do Gestor Escolar. Não é possível ter-se como único culpado pela evasão e repetência o aluno.

O PAPEL DO GESTOR ESCOLAR

Na atual situação em que se encontra a educação brasileira, o fracasso escolar é um verdadeiro jogo de empurra, todos são culpados e ninguém tem culpa. Mas uma coisa fica patente, o administrador escolar se julga o menos culpado e, na maioria das vezes, sem culpa alguma.

O que devemos considerar neste momento, é que a idéia de se ver o administrador escolar e o supervisor pedagógico como administrador e supervisor de empresa, já está ultrapassada. Todos os que estão na escola, independente de funções, são responsáveis pelo fracasso ou sucesso escolar e, por isso, o gestor escolar tem que ter um papel diferente do que está sendo cobrado dele. E neste ponto faço questão de diferenciar uma coisa da outra: o papel do Gestor da educação escolar e do Administrador (gerente) da escola.

O Gestor da Educação Escolar tem a responsabilidade de coordenar as ações pedagógicas da escola e o Administrador da Escola, de cuidar das questões ligadas à manutenção e o funcionamento dela. Um planeja conjuntamente e acompanha o desenvolvimento do projeto pedagógico, o outro garante as condições físicas e materiais para que o projeto pedagógico seja executado satisfatoriamente. São papeis distintos, mas de grande importância para garantir as ações educativas que são desenvolvidas na escola.

Hoje o Gestor desempenha mais a função de gerente, síndico, qualquer coisa semelhante, menos a de um educador na gestão da educação escolar.

O PERFIL DO GESTOR ESCOLAR

O Gestor da Educação Escolar tem que ser um líder e democrático, na medida que tem a responsabilidade de coordenar as ações pedagógicas, ser capaz de socializar as decisões, descentralizar as ações (delegando responsabilidades), acatar e encaminhar as deliberações da maioria.

Tem que ter um compromisso claro com a educação, evidenciando-se este compromisso, nas propostas que tenha para garantir a permanência do aluno na escola, não condicionada unicamente no aspecto relacionado à merenda escolar e bolsa escola, mas as ações que propiciem a necessidade e a satisfação de estar na escola.

Deve ser uma pessoa capaz de acreditar no papel importante que tem a organização dos estudantes (no Grêmio Estudantil), a organização dos pais dos alunos (na Associação de Pais), estimulando a criação dessas entidades ou apoiando-as quando existirem. Entender que o Sindicato é a instância máxima de representação dos trabalhadores da educação, e têm que ser respeitados os encaminhamentos deliberados, por maioria, nas assembléias da categoria.

O PROCESSO DE ESCOLHA DO GESTOR ESCOLAR

O Gestor da Educação Escolar deve ser escolhido pelo processo de eleição direta pela comunidade escolar, composta pelos professores, funcionários, alunos e pais de alunos.

A condição necessária e suficiente para que se proceda ao processo eletivo, é a existência, em toda a sua plenitude, do Conselho Administrativo Pedagógico (Conselho Escolar) na escola.

É importante que se tenha definido o período de mandato, critérios para inscrição de chapas, financiamento de campanha, quem tem direito de votar, se o voto é universal ou proporcional, caso seja proporcional, que percentual cabe a cada segmento, etc.

Particularmente sou favorável que o mandato seja de 3 (três) anos, o voto seja universal e o financiamento da campanha seja público (Estado ou Município), as inscrições para o pleito devem ser feitas através de uma carta compromisso dos candidatos, junto com uma proposta de projeto pedagógico para ser debatido com a comunidade escolar.

Do mesmo jeito que defendemos a capacitação dos conselheiros dos Conselhos Escolares, somos favoráveis também à capacitação dos Gestores eleitos, para que os mesmos tenham um mínimo de conhecimento da máquina administrativa, bem como à ampliação dos seus referencias pedagógicos, nos seus aspectos macro e micro, das políticas públicas para educação existentes.

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Comentários

13 Responses para“ O GESTOR DA EDUCAÇÃO NA ESCOLA PÚBLICA ”

  1. Fátima Morais : junho 11th, 2009 23:40

    Boa Noite! Li seu artigo, fiquei encantada como o Sr. faz uma análise simples e clara sobre o perfil do gestor. Faço parte de uma Associação de gestores das escola públicas do Maranhão, estamos promovendo o II Encontro de Gestores, nos dias 12 e 13 de agosto, em São Luis – Pólitica e gestão educacional: da reflexão á ação, e gostariamos de tê-lo como nosso palestrante com o tema : O perfil do gestor escolar. Aguardo resposta, no dia 13 de agosto, ás 14:00h.O Sr. é um escolhido por Deus para representar um povo, e seja assim sua representatividade: com humildade e sabedoria. Um abraço.
    Fátima Morais

  2. Paulo Rubem : junho 14th, 2009 2:39

    Prezada Companheira
    Agradeço por suas palavras de apoio e pelo convite que nos faz. Vamos observar nossa agenda e teria grande interesse em colaborar com o evento. Solicito nos envie telefone de contato para que possamos avançar nessa possibilidade.
    Grande Abraço.

    Paulo Rubem Santiago

  3. Telma Ratta : junho 27th, 2009 13:39

    Paulo, , td bom? Saudades de vc aqui em Recife, companheiro querido.
    Não é nehum comentário, mas um pedido. Gostaria que , se possível, vc mandasse para meu email material a respeito de fórum ou conselho de gestores escolares do ensino público. Estou escrevendo sobre o assunto e gostaria de ler mais sobre.
    Um abraço saudoso e fraterno.
    PT, saudações.
    Telma Ratta.

  4. Paulo Rubem : junho 28th, 2009 16:42

    Oi Telma, tudo bem ?
    Bem, nesse exato momento sou o Relator do Projeto de Lei de autoria da Deputada Luisa Erundina(PSB-SP), que sugere uma alteração na LDB, para que sejam criados o FORUM e o Conselho de Gestores dos Conselhos Escolares.
    Vou providenciar isso para que chegue até você. Acesse nosso site em “artigos” e veja um deles sobre esse assunto .
    Em julho vamos começar a tratar dos atuais dados que apontam, ainda, elevado fracasso escolar nas redes públicas municipais e estaduais do País, sobretudo no NE.
    Figue atenta pois o site vai tratar disso.
    Grande Abraço.

    Paulo Rubem,

  5. daniele : julho 15th, 2009 22:57

    Sr Paulo Rubem, venho parabenizá-lo pelo artigo…… em trecho o Srº diz que todos que trabalham na escola são responsáveis pelo fracasso ou sucesso da educação certo? Sou Tec Administrativa na função de Secretária Geral Escola ( chefe de Secretaria), sou formada em Matemática, Pós Graduada em Inspeção Escolar e Ensino da Matemática e iniciei uma outra faculdade a de Pedagogia ( estou no 1º Período) com esta formação eu poderia me candidatar a Gestora Esolar? Aguardo sua resposta, antecipadamente obrigada………………………….

  6. Paulo Rubem : julho 18th, 2009 14:09

    Daniele
    Obrigado pelo acesso ao site e pela questão levantada. Claro que você pode se candidatar.
    Não há impedimento, sobretudo pela sua formação e com a pós-graduação.
    É necessário a aprovação de leis que regulem o processo eleitoral para a escolha dos gestores. Já há essas leis na sua rede de ensino (estadual ou municipal )?
    Aguardo mais informações.
    Abraço.
    Paulo Rubem.

  7. Sandra Ignácio : setembro 28th, 2009 0:17

    Paulo,

    Estou gestora de um CIEP aqui em São Gonçalo – RJ. Curso o último período de pedagogia e o tema da minha monografia é “Gestão Escolar: Construindo os caminhos das práticas pedagógicas na escola pública”, li o seu artigo e concordo com você. Penso que para ser um gestor, antes de mais nada deve ter compromisso com a educação. As vezes me sinto uma gestora pedagógica, pois me preocupo muito com o desempenho de meus alunos, com a formação dos professores e com a participação dos pais no processo ensino aprendizagem.
    Gostaria de estar recebendo materiais seus para enriquecer minha monografia e parabenizá-lo pelo trabalho desenvolvido.
    Um abraço!

  8. luiza Floriano : novembro 2nd, 2009 10:34

    gostei muito do seu artigo, quero saber se você tem como escrever algo sovre Gestão escolar democrática e o papel do supervisor na organização do trabalho pedagógico, na escola pública. O direito à educação como fundamento da ação supervisora. O supervisor como um mediador dos objetivos dos Sistemas de Ensino, da escola, dos professores e demandas da comunidade. Práticas pedagógicas compartilhadas no exercício da supervisão. Relacionamento do supervisor com os docentes, com a equipe diretiva da escola, com os órgãos dirigentes do Sistema de Ensino e com a comunidade.
    A ação supervisora e a base constitucional, legal e normativa da Educação Básica brasileira. Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei N° 9394/1996). Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 10.172/2001). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. A ação supervisora e o processo de planejamento na organização e gestão pedagógica da escola pública. Interfaces entre Proposta Pedagógica, Regimento Escolar, Planos de Estudos, Planos de Trabalho dos diferentes componentes do currículo escolar e demais Projetos Escolares. A ação supervisora e o processo de avaliação na organização e gestão pedagógica da escola pública. A avaliação como um elemento de contribuição para a melhoria da qualidade do ensino. Avaliação institucional. Avaliação do ensino. Políticas de avaliação na Educação Básica. Indicadores educacionais da unidade escolar e dos sistemas de Ensino, como componentes do diagnóstico com vistas ao planejamento e a busca de soluções para os problemas de aprendizagem dos alunos e da gestão da escola. A ação supervisora e o processo de formação permanente dos educadores em serviço. A escola como contexto para a formação em serviço. A formação em serviço e a Proposta Pedagógica da escola. A formação reflexiva como componente de pesquisa e de desenvolvimento profissional.

    Luiza

  9. paulo rubem santiago : novembro 3rd, 2009 19:31

    Luiza

    Obrigado por sua mensagem e parabéns pela profundidade dos temas sugeridos. Faço-lhe o convite para que você nos escreva um artigo para publicarmos em nossa página. Você aceitaria ?
    Fico aguardando sua resposta em nosso site.
    Vamos nos agendar para escrever um artigo também mas reitero o convite para publicarmos sua contribuição.
    Abraços.
    Paulo Rubem.

  10. Conceição Ramalho : novembro 23rd, 2009 14:22

    Na minha opinião o mandato de gestor deveria ser de dois anos com direito a releição. No primeiro ano, ele iria conhecer e adequar-se ao trabalho a ser desenvolvido, no segundo ano,iria mostrar os resultados do que teria iniciado, e dependendo desses resultados teria chance de ser reeleito a um segundo mandato para dar continuidade ao que ao que começou, caso contrário a comunidade escolar resolveria através do voto.

  11. jane gomes : janeiro 30th, 2010 17:09

    Parabenizo pela propriedade do comentário e como professora de língua portuguesa na rede estadual em Recife-Pernambuco, corroboro com sua opinião pois percebemos claramento uma cobrança de sucesso nas escolas especificamente nas disciplinas Matemática e portugues. É de fácil entendimento esta cobrança mas todos nós educadores de todas as disciplinas somos responsáveis em todos os graus pois no ambito do conhecimento não podemos ter colchas de retalhos e sim um tecido único que nos permiti uma construção total.

  12. Paulo Rubem : fevereiro 2nd, 2010 17:55

    Jane

    Obrigado por seus comentários em nosso site.
    Para reforçar suas observações nada melhor do que nos lembrarmos da diretriz contida no artigo 12 da LDB, Lei 9394, de 1996, que fala da construção do projeto pedagógico pelas escolas. Para isso entram todas as áreas de conhecimento e necessariamente isso deve se dar com transversalidade. Um bom exemplo é o uso do cinema para motivar o ensino de história, de ciências, de geografia, de direitos humanos e outras áreas
    Grande Abraço.

    Paulo Rubem.

  13. guiomar andrade de oliveira : fevereiro 22nd, 2010 9:51

    adorei seu artigo, acredito tb que o gestor tem quer ser escolhido por eleição, o que nao aconteçe na maioria dos Estado.
    Aproveitando a oportunidade gostaria muito de saber como resolver o impasse dos diplomas de mestrado e doutorado, que sao concebidos pelos paises que fazem parte do Mercosul? . Em especial o do Paraguai.
    Afinal o que diz o Congresso sobre a validade desses diplomas? O acordo de acabr com as barreiras entre esses paises existem ou nao?
    Nosso presidente defende muito a a implantação de medidas quem venham melhorar a educação. Se fala muito é uma educação de qualidade, e quando o professor luta para se aprefeiçoar, vem o impasse da revalidação ou aceitação desses diplomas.
    O que falta para o Congresso aprovar a legalidade dos diplomas comcebidos pelo Mercosul?

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