Parlamentar solidariza-se com a Andes
12 de novembro de 2009 · Imprima este texto
O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) solidarizou-se com o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), que aguarda decisão judicial de um mandado de segurança do Proifes de anular, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato do Ministro Carlos Luppi, que em 05/06/09 restabeleceu o registro do ANDES-SN em todo o território nacional.
De acordo com o parlamentar, O ministro Carlos Luppi, reestabeleceu, agindo com seriedade e isenção, para que a Andes mantivesse a legitimidade sindical.
Ele explica que foi militante da Andes, entre 82 e 91, e dirigente junto à sua afiliada em Pernambuco, a Adufepe, na Universidade Federal de PE (UFPE). “O registro sindical acrescenta importantes prerrogativas àquelas que uma associação civil detém na defesa dos interesses de seus representados. É um instrumento precioso na defesa dos interesses coletivos”.
A Andes divulgou que o Proifes tem procurado confundir a categoria fazendo sucessivos anúncios ou referências à “publicação do registro sindical do Proifes, a fim de passar uma ideia de legitimidade e de legalidade que absolutamente não detém”. Para a diretoria da entidade, os advogados do Proifes reconhecem explicitamente que: “O Impetrante (Proifes) é uma entidade associativa, dos professores do Ensino Superior Público Federal com representação nacional com pedido de Registro Sindical junto ao MTE…”. Admite, ainda, que, “…O impetrante (Proifes) estará fadado a não ter sua representação em razão de ato ilegal da autoridade coatora (Ministro Lupi), que na prática instituiu uma representação no mesmo nível do Impetrante, que fatalmente vai colidir com o princípio da unicidade”.
A Andes explica que o argumento jurídico demonstra com clareza que o Proifes sabe que não é uma entidade sindical e que sua pretensão de vir a sê-lo esbarra em vícios e ilegalidades: o modo como procurou encenar sua constituição na mal fadada “assembleia”, convocada para a sede nacional da CUT, em 06.09.08, em São Paulo, quando houve explícita e documentada obstrução de participação de docentes das IFES, e no fato de o ANDES-SN deter a representação da categoria dos docentes das instituições de ensino superior em todo o território nacional, e em todas as instituições federais de ensino superior.

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