Presidentes do STF e do TSE vão debater Ficha Limpa
24 de fevereiro de 2010 · Imprima este texto
Fonte : www.camara.gov.br
O grupo de trabalho que discute o projeto Ficha Limpa (PLP 518/09) vai convidar os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Brito, além do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para audiência pública na próxima terça-feira (2).
De acordo com o autor do requerimento aprovado, deputado Gerson Peres (PP-PA), o objetivo é discutir a constitucionalidade e a legalidade da proposta, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados na Justiça.

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Nem precisava, acho que está bem claro no art 14 PAR 9º.
Defendo a Condenação em Primeira Instância, uma vez que, dificilmente uma pessoa que foi considerada CULPADA é inocente, ou seja, o que ela irá fazer é achar uma brecha na lei para se safar, geralmente é o que acontece!! A pessoa tem culpa no cartório, mas é ABSOLVIDA!! Segunda Instância ou Turmas para julgar o Mérito de uma ação poderia ser fatal para o PL 518 Ficha Limpa, indo tudo por água abaixo. Uma vez que estes caras se fazem valer de brechas na LEI e Extinção de Punibilidade!!!
Vou dar um exemplo bem claro aqui!
O do Prefeito Pedófilo Boadyr Veloso (PP) GO, condenado a 13 anos de prisão por estuprar 7 crianças. Apesar de condenado. Ele recorreu, e usou da sua influência para se beneficiar, 2 dias depois, as meninas apareceram “casadas no cartório” pois ele conseguiu “casar todas as meninas”, O Código Penal diz que se elas se casam e não dão prosseguimento nas acusações a sentença é anulada! Posso citar alguns outros casos aqui… Haaa…. Bom seria que fosse Inelegivel com apenas uma Denúncia, mas isto pode ser muito mais perigoso do que na Primeira Instância, por motivo de falsas denúncias, pelo menos na primeira, tem a averiguação de todo o processo.
Mas já pensou se a moda pega para candidatos a emprego?
O empregador não poderia exigir um Nada Consta, pois estes não poderiam ser consultados nos Cartórios, pois não poderiam pedir a folha, uma vez que só poderiam fazer isto se a sentença tivesse transito em julgado; Centro de Assistências a Crianças poderiam por exemplo, contratar um pedófilo, pois Segunda Instância dura anos e anos, casos de a pessoa morrer e não foi julgado, é só uma comparação. Nada de Turmas, para que assim, se evite a prescrição. Na verdade crimes não deveriam preescrever, jamais! Praticou tem que cumprir. Me ajuda aí!!!
Crimes de Responsabilidade, contas desaprovadas pelo TCU tinha que dar 10 anos de cadeia! Só fazem isto porque sabem que estarão soltos! Nos Crimes Graves deveiria acontecer também a perda da Imunidade Parlamentar! Não temos que ficar protegendo matador e estuprador não, como o Benício Tavares da CL do DF! É um absurdo uma coisas destas estarem acontecendo em pleno século em que nos encontramos!!
Anderson C de Oliveira.
Brasília-DF
26/06/2010
PS: Abaixo transcrevo o link e termos esclarecedores sobre este tema!! Que alguns corruptos defendem a 2 Instância.
Abraço a todos!
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11427
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art 14 § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)
Mas quem quiser dar uma olhada tem um ótimo texto.
A autorização constitucional para que Lei Complementar estabelecesse outros casos de inelegibilidade impõe uma condição de natureza absoluta: a de que fosse considerada a vida pregressa do candidato. Isto posto, determinou, expressamente, que candidato que tenha sua vida pregressa maculada não pode concorrer às eleições.
4.A exigência, portanto, de sentença transitada em julgado não se constitui requisito de natureza constitucional. Ela pode ser exigida em circunstâncias que não apresentam uma tempestade de fatos caracterizadores de improbidade administrativa e de que o candidato não apresenta uma vida pregressa confiável para o exercício da função pública.
5.Em se tratando de processos crimes, o ordenamento jurídico coloca à disposição do acusado o direito de trancar a ação penal por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Em se tratando de acusação de prática de ilícitos administrativos, improbidade administrativa, o fato pode ser provisoriamente afastado, no círculo de ação ordinária, por via de tutela antecipada, onde pode ser reconhecida a verossimilhança do direito alegado.